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Texto do artigo · p. 34 R-Travel Agency e Serviços Financeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 ADENDA
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República, n.º 238, III série, de 9 Dezembro 2024, rectifica-se onde se lê:
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio:
Texto do artigo · p. 34 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Anacleto João Rungo;
Texto do artigo · p. 34 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
Texto do artigo · p. 35 Deve se ler:
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
Texto do artigo · p. 35 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Anacleto João Rungo;
Texto do artigo · p. 35 d) Uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
Texto do artigo · p. 35 Maputo 16 de Janeiro de 2025. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: R-Travel Agency e Serviços Financeiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República, n.º 238, III série, de 9 Dezembro 2024, rectifica-se onde se lê:
  4. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio:
  5. Texto do artigo, página 34: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Anacleto João Rungo;
  6. Texto do artigo, página 34: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
  7. Texto do artigo, página 35: Deve se ler:
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
  9. Texto do artigo, página 35: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Anacleto João Rungo;
  10. Texto do artigo, página 35: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
  11. Texto do artigo, página 35: Maputo 16 de Janeiro de 2025. — Conservador, Ilegível.
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