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Texto do artigo · p. 29 Lavandaria Canaã, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 1050339577, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lavandaria Canaã, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel, n.º 125, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade e poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim destribuída:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Olga Azarias Lumbela;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Olga da Silva Alípio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade e representação da sociedade será exercida pelo sócio Olga Azarias Lumbela e desde já nomada administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 30 Em caso algum o administrador poderá comprometere se a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissão)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Lavandaria Canaã, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 1050339577, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lavandaria Canaã, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel, n.º 125, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral; e
  13. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços em várias áreas.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade e poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim destribuída:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Olga Azarias Lumbela;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Olga da Silva Alípio.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade e representação da sociedade será exercida pelo sócio Olga Azarias Lumbela e desde já nomada administradora.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  25. Texto do artigo, página 30: Em caso algum o administrador poderá comprometere se a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Omissão)
  28. Texto do artigo, página 30: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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