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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SMV, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036894, a sociedade SMV, Limitada, constituída por documento particular de onze de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SMV, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem e recepção de equipamentos de cozinha e lavandarias industriais; eletricidade industrial; refrigeração industrial e doméstica; carpintaria moderna; mecânica; design de modelos de filtração de água; canalização geral; construção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Sérgio Alberto Vilanculo e Manuel Mário Mufume, respectiva-mente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Alberto Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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