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Texto do artigo · p. 28 Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105024002, a sociedade comercial denominada Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Kainda, CJ Estudos & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na EN1 zona de Mudacala, Povoado de Nhacolo, Localidade de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane e sucursal na Cidade de Maputo, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objeto o exercício de:
Número ou marcador · p. 28 a) Estudos sócio económicos, sócio ambientais e género;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolvimento e gestão de projetos de responsabilidade social empresarial;
Número ou marcador · p. 28 c) Desenvolvimento e gestão de projetos e programas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 28 d) Projetos agrícolas e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) Monitoria e avaliação de projetos;
Número ou marcador · p. 28 g) Organização de eventos, conferências e feiras;
Número ou marcador · p. 28 h) Representação comercial de marcas e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ao seu objeto ou participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respetiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Q. 47, Casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504457069B emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2024, com a validade vitalícia
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) As quotas são transmissíveis por livre vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O socio goza de direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela senhora Clrara Alberto Jequicene,passiva e ativamente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido aos aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de uma carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respetiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de comunicação desde que o respetivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será liquidado, podendo proceder a liquidação aos termos por ele a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105024002, a sociedade comercial denominada Kainda - CJ Estudos Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Kainda, CJ Estudos & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na EN1 zona de Mudacala, Povoado de Nhacolo, Localidade de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane e sucursal na Cidade de Maputo, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objeto o exercício de:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Estudos sócio económicos, sócio ambientais e género;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolvimento e gestão de projetos de responsabilidade social empresarial;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Desenvolvimento e gestão de projetos e programas de desenvolvimento local;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Projetos agrícolas e agroprocessamento;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria e serviços;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Monitoria e avaliação de projetos;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Organização de eventos, conferências e feiras;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Representação comercial de marcas e patentes de entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ao seu objeto ou participar no capital de outras sociedades, em consórcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respetiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento pertencente a Clara Alberto Jequicene, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Q. 47, Casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504457069B emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2024, com a validade vitalícia
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Transmissão das quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) As quotas são transmissíveis por livre vontade do sócio.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O socio goza de direito de preferência na transmissão de quotas a favor de terceiros.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e sua obrigação)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela senhora Clrara Alberto Jequicene,passiva e ativamente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido aos aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objeto social.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e sua convocação)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultado, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se achar necessário.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de uma carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e respetiva agenda da reunião.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de comunicação desde que o respetivo sócio se encontre juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual do sócio.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será da sua conta.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, ele será liquidado, podendo proceder a liquidação aos termos por ele a definir em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que ficou omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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