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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105037461, a sociedade Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação Mega Mind – Sociedade Unipessoal Anónima, e rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, trans-ferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: produção e comercialização de fruta-gelo; transporte de cargas e aluguer de viatutas; breacck down; take away; car wash; salão e boutique; comercio de material de construção; importação, venda de veiculos e seus acessórios; jardinagem e limpeza
- Texto do artigo, página 31: de edificios; segurança de bens e serviços agência funerária; carpintária, mercenaria e estufaria; residêncial e pensão; sorvetaria; produção de tubos plásticos e seus componentes; produção de utensilios domésticos plásticos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda: exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e representado por 1000 (mil) acções, nominativas com valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: Em qualquer aumento do capital social, o accionista goza de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento à exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador nomeado, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efecti-vos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger. O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador; e pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei plicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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