Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105035859, uma entidade denominada, Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Jiang Baigen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, titular do Passaporte n.º EB1311349, emitido a vinte sete de Agosto de dois mil e dezassete pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Distrito de Kanpfumo Rua de Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar, porta n.º 41, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercer actividades de fabrica de biscoito, doces, pao, bolos;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção de outros produtos semilares a actividade de panificadora desde que obtenda autorização das entidades compitentes para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 c) Distribuição dos produtos acabados da panificadora;
Número ou marcador · p. 33 d) Importacao de materias primas e exportação do produto acabado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro. Jiang Baigen, cinquenta mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 33 pondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jiang Baigen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Janairo de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105035859, uma entidade denominada, Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Jiang Baigen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na Avenida de Moçambique, Bairro de Zimpeto, titular do Passaporte n.º EB1311349, emitido a vinte sete de Agosto de dois mil e dezassete pela República Popular da China.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Panificadora Raice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Distrito de Kanpfumo Rua de Bagamoyo, n.º 186, 3.º andar, porta n.º 41, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Exercer actividades de fabrica de biscoito, doces, pao, bolos;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Produção de outros produtos semilares a actividade de panificadora desde que obtenda autorização das entidades compitentes para o efeito;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Distribuição dos produtos acabados da panificadora;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Importacao de materias primas e exportação do produto acabado.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro. Jiang Baigen, cinquenta mil meticais, corres-
  20. Texto do artigo, página 33: pondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Gerência
  23. Texto do artigo, página 33: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jiang Baigen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
  24. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Janairo de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.