Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105033074, uma sociedade denominada Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Único. Basílio Roberto Maloa, solteiro, de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nacari-Chamba, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º°010202472569S, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av Samora Machel, distrito de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social: serviços de acomodação turística, arrendamento de quartos, arrendamento de salas de reuniões/conferencia, serviços de hotelaria e turismo e outras actividades conexas N.E estatuídos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social realizado é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Roberto Malôa.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por Basílio Roberto Malôa, que desde já fica Administrador Executivo, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias, e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, ou representantes legais caso manifestem intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificado.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Lichinga, 20 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105033074, uma sociedade denominada Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Único. Basílio Roberto Maloa, solteiro, de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nacari-Chamba, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º°010202472569S, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede duração e objecto social)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av Samora Machel, distrito de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: serviços de acomodação turística, arrendamento de quartos, arrendamento de salas de reuniões/conferencia, serviços de hotelaria e turismo e outras actividades conexas N.E estatuídos por lei.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social realizado é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Roberto Malôa.
  14. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Basílio Roberto Malôa, que desde já fica Administrador Executivo, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias, e ficará dispensado de prestar caução.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  20. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, ou representantes legais caso manifestem intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificado.
  21. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 20 de Janeiro de 2025. —
  26. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Artiel José Bento.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.