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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105033074, uma sociedade denominada Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Único. Basílio Roberto Maloa, solteiro, de 56 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nacari-Chamba, Distrito de Mecanhelas, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º°010202472569S, emitido aos 15 de Agosto de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa Lichinga.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hotel Catupe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av Samora Machel, distrito de Cuamba, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: serviços de acomodação turística, arrendamento de quartos, arrendamento de salas de reuniões/conferencia, serviços de hotelaria e turismo e outras actividades conexas N.E estatuídos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social realizado é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Roberto Malôa.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por Basílio Roberto Malôa, que desde já fica Administrador Executivo, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias, e ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, ou representantes legais caso manifestem intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificado.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 20 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Artiel José Bento.
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