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Texto do artigo · p. 11 Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Baba Muslim Bah, solteiro, de 28 anos de idade, filho de Moussa Ba e de Fátima Paulino, nascido em 21 de Outubro de 1996, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108949272S, emitido pela DIC de Nampula, em 12 de Abril de 2024, residente nesta Cidade de Nampula, mais adiante designado por sócio único.
Texto do artigo · p. 11 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo pela deliberação dos sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social, comércio geral, prestação de serviços, assessoria logística, vendas comissionadas ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, viagens de excursões, intermediação remunerada na reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializada ao turista ou viajante, operação de viagens e excursões, individuais ou colectivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários pelos meios adequados, inclusive propaganda e publicidades dos serviços mencionados, obtenção e legalização de documentos para viajantes, reserva e vendas mediante comissão, importação, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, automóveis e peças, logística, equipamentos informáticos, telemóveis, processamento de carnes e sua distribuição, bem como qualquer outro ramo de actividade económica não proibido pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a soma de uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Baba Muslim Bah.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Baba Muslim Bah, o qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio administrador terá uma remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a Sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037558, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Baba Muslim Bah, solteiro, de 28 anos de idade, filho de Moussa Ba e de Fátima Paulino, nascido em 21 de Outubro de 1996, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108949272S, emitido pela DIC de Nampula, em 12 de Abril de 2024, residente nesta Cidade de Nampula, mais adiante designado por sócio único.
  3. Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Bah Services e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo pela deliberação dos sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde quando os sócios acharem necessários.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, comércio geral, prestação de serviços, assessoria logística, vendas comissionadas ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, viagens de excursões, intermediação remunerada na reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializada ao turista ou viajante, operação de viagens e excursões, individuais ou colectivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários pelos meios adequados, inclusive propaganda e publicidades dos serviços mencionados, obtenção e legalização de documentos para viajantes, reserva e vendas mediante comissão, importação, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, automóveis e peças, logística, equipamentos informáticos, telemóveis, processamento de carnes e sua distribuição, bem como qualquer outro ramo de actividade económica não proibido pela lei em vigor.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para qual seja autorizada.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  13. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a soma de uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Baba Muslim Bah.
  17. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Baba Muslim Bah, o qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio administrador terá uma remuneração.
  23. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  24. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  26. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a Sociedade)
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 11: Nampula, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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