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Texto do artigo · p. 21 Fátima Enterprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizada na sede da sociedade Fátima Enterprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Ponta de Ouro, sob o n.º 105031746, a reestruturação dos Estatutos da Sociedade, passando, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Fátima Enterprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Malhampsene, Avenida das Indústrias, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda e distribuição de sorvete, produtos alimentares perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de carne bovina, caprina, suína, charcutaria, mariscos entre outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for de-cidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Fátima José de Sousa Gao, represen-tativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não ca-rece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fátima José de Sousa Gao, que desde já é nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do directora-geral ou assinatura de procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Fátima Enterprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, realizada na sede da sociedade Fátima Enterprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Ponta de Ouro, sob o n.º 105031746, a reestruturação dos Estatutos da Sociedade, passando, a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Fátima Enterprise & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Malhampsene, Avenida das Indústrias, Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Venda e distribuição de sorvete, produtos alimentares perecíveis e não perecíveis;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Venda de carne bovina, caprina, suína, charcutaria, mariscos entre outros.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for de-cidido pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Fátima José de Sousa Gao, represen-tativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não ca-rece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fátima José de Sousa Gao, que desde já é nomeada directora-geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do directora-geral ou assinatura de procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  31. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  32. Texto do artigo, página 21: Matola, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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