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Texto do artigo · p. 25 Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009555, firma constituida por Noormohmed Valibhai Patel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302402536B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 2, cidade de Chimoio e Nazaré Jeremias Messiter Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102216634Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e vinte, e residente no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro pon-to do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: (a) Uma quota de valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noormohmed Valibhai Patel; (b) outra quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Noo eado presidente do conselho de administração, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade deverá funcionar com duas contas bancárias, onde o sócio maioritário de-verá, de forma individual, assinar a conta principal, conquanto que o outro sócio deverá individualmente assinar a conta de gestão (operações), não sendo permitido o uso de cartões débito nem de crédito, apenas autoriza-se o uso cheques.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para casos de necessidade de apoio financeiro, os pedidos de financiamento só serão le-galmente aceites se tiver as assinaturas dos dois sócios que compõe a sociedade, caso contrário este contrato de financiamento será considerado nulo, para todos efeitos.
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer conflitos que possam surgir no
Texto do artigo · p. 26 decorrer deste contrato de sociedade, poderão ser resolvidos pelo tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009555, firma constituida por Noormohmed Valibhai Patel, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302402536B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 2, cidade de Chimoio e Nazaré Jeremias Messiter Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102216634Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos dois de Novembro de dois mil e vinte, e residente no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro pon-to do País.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino técnico profissional.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: (a) Uma quota de valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noormohmed Valibhai Patel; (b) outra quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Noo eado presidente do conselho de administração, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. O sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava fica nomeado director-geral.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  22. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade deverá funcionar com duas contas bancárias, onde o sócio maioritário de-verá, de forma individual, assinar a conta principal, conquanto que o outro sócio deverá individualmente assinar a conta de gestão (operações), não sendo permitido o uso de cartões débito nem de crédito, apenas autoriza-se o uso cheques.
  23. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para casos de necessidade de apoio financeiro, os pedidos de financiamento só serão le-galmente aceites se tiver as assinaturas dos dois sócios que compõe a sociedade, caso contrário este contrato de financiamento será considerado nulo, para todos efeitos.
  24. Texto do artigo, página 26: Quaisquer conflitos que possam surgir no
  25. Texto do artigo, página 26: decorrer deste contrato de sociedade, poderão ser resolvidos pelo tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
  26. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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