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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735060, entidade legal supra por Jerome Chijioke Ezeudo, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane, Titular do Passaporte n.º A09626438, emitido pelas autoridades Nigerianas, as catorze de Agosto de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição e registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Jero-Me Chijioke Ezeudo, depositado na conta bancária da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, Jerome Chijioke Ezeudo, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obri-gar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 13 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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