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Texto do artigo · p. 26 Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735060, entidade legal supra por Jerome Chijioke Ezeudo, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane, Titular do Passaporte n.º A09626438, emitido pelas autoridades Nigerianas, as catorze de Agosto de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição e registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Jero-Me Chijioke Ezeudo, depositado na conta bancária da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, Jerome Chijioke Ezeudo, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obri-gar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 13 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735060, entidade legal supra por Jerome Chijioke Ezeudo, de nacionalidade nigeriana, residente no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane, Titular do Passaporte n.º A09626438, emitido pelas autoridades Nigerianas, as catorze de Agosto de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jefcon Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muelé 1, Estrada Nacional n.º 5, Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição e registo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Venda de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  14. Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Jero-Me Chijioke Ezeudo, depositado na conta bancária da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  24. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, Jerome Chijioke Ezeudo, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obri-gar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
  30. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 13 de Dezembro de 2024. —
  39. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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