Chicamba Real, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Chicamba Real, Limitada
Texto do artigo · p. 13 emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um e César Alfandega da Silva, menor, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108885979S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Maio de dois mil e vinte e um e residentes no Bairro Citembwe-Piloto, Cidade de Chimoio, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Chicamba Real, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tembwe, Distrito de Chimoio, Província de Manica. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura; Pecuária; Psicultura; Sivicultura e Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Helder Guerreiro da Silva e duas quotas iguais no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) cada equivalentes a 10% (dez por cento) cada, pertencentes aos sócios Eva João Alfandega e César Alfandega da Silva, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 14 uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência )
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio maioritário Hélder Guerreiro da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução; a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Chicamba Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um e César Alfandega da Silva, menor, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108885979S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Maio de dois mil e vinte e um e residentes no Bairro Citembwe-Piloto, Cidade de Chimoio, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
  3. Texto do artigo, página 13: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chicamba Real, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tembwe, Distrito de Chimoio, Província de Manica. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura; Pecuária; Psicultura; Sivicultura e Fauna Bravia.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Helder Guerreiro da Silva e duas quotas iguais no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) cada equivalentes a 10% (dez por cento) cada, pertencentes aos sócios Eva João Alfandega e César Alfandega da Silva, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado
  18. Texto do artigo, página 14: uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência )
  21. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio maioritário Hélder Guerreiro da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução; a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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