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Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038512, a sociedade Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada, constituida por docum ento particular a 16 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social: acolher, cuidar e educar crianças proporcionando-lhes um ambiente seguro e bem estar, oferecer estimulos de oportunidade de aprendizado que contribuam para construção de conhecimento infantil, promover desenvolvimento armoniosa integral da criança, oferecer condições necessárias e adequadas da aprendizagem a criança afim que possa formar
Texto do artigo · p. 13 um auto conceito positivo, reconhecendo suas capacidades e limitações, trabalhar em sintonia com a familia da criança, promover intercâmbio com outras instituições, prestar apoio psico-social, proporcionar campo de estudo e pesquisa a profissionais e estagiários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil menticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence à sócia Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, casada com Shakil Aly Amad Suleman em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040498C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Fevereiro de 2022, com NUIT 102768884;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Shakil Aly Amad Suleman, casado, com Ana Marisa Ramos Manuel Suleman em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057714B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 31 de Março 2020, com NUIT 101317481;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence à sócia Aisha Liyanaah Manuel Suleman. solteira, menor, representada neste acto pela sua Mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501107198872D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137401;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Muhammad Suhail Manuel Suleman, solteiro, menor, representada neste acto pela sua Mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05105128177I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, a 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137213.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação, competencia e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade na ordem juridica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sua sócia Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ds administradora.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038512, a sociedade Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada, constituida por docum ento particular a 16 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Marisa Ramos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: acolher, cuidar e educar crianças proporcionando-lhes um ambiente seguro e bem estar, oferecer estimulos de oportunidade de aprendizado que contribuam para construção de conhecimento infantil, promover desenvolvimento armoniosa integral da criança, oferecer condições necessárias e adequadas da aprendizagem a criança afim que possa formar
  14. Texto do artigo, página 13: um auto conceito positivo, reconhecendo suas capacidades e limitações, trabalhar em sintonia com a familia da criança, promover intercâmbio com outras instituições, prestar apoio psico-social, proporcionar campo de estudo e pesquisa a profissionais e estagiários.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil menticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence à sócia Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, casada com Shakil Aly Amad Suleman em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040498C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Fevereiro de 2022, com NUIT 102768884;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Shakil Aly Amad Suleman, casado, com Ana Marisa Ramos Manuel Suleman em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057714B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 31 de Março 2020, com NUIT 101317481;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence à sócia Aisha Liyanaah Manuel Suleman. solteira, menor, representada neste acto pela sua Mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501107198872D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137401;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Muhammad Suhail Manuel Suleman, solteiro, menor, representada neste acto pela sua Mãe a senhora Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05105128177I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, a 28 de Abril de 2023, com o NUIT 170137213.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação, competencia e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade na ordem juridica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sua sócia Ana Marisa Ramos Manuel Suleman, e desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ds administradora.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 13: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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