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Texto do artigo · p. 34 R & D - Soluções Jurídicas e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas 14 horas, na sociedade RD & Soluções Juricas e Serviços, Limitada, sita no Bairro Agostinho Neto, Rua da Igreja Católica n.º 8243, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100121786, no dia 15 de Setmbro de 2009, com capital social de vinte mil meticais, onde estiveram presentes os sócios.
Texto do artigo · p. 34 Deliberaram sobre: (i) a cessão de quotas; (ii) mudança do endereço; e (iii) transformação da respectiva sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência disso, altera-se os Artigos Primeiro, Terceiro e Quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 Diogo Gilberto Senda Nhaquila, de nacionalidade moçambicana, casado com Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhanquila, em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação R & D - Soluções Jurídicas e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade terá a sua sede, no Bairro Agostinho Neto, Rua da Igreja Católica n.º 8243, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a Advocacia, consultoria, contabilidade, gestão de empresas, despachos aduaneiros, investimento, imobiliária, intermediações comerciais e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira. Comercio geral com importação e exploração
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal ou não, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Diogo Gilberto Senda Nhaquila e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Diogo Gilberto Senda Nhaquila.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representan-tes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: R & D - Soluções Jurídicas e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas 14 horas, na sociedade RD & Soluções Juricas e Serviços, Limitada, sita no Bairro Agostinho Neto, Rua da Igreja Católica n.º 8243, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100121786, no dia 15 de Setmbro de 2009, com capital social de vinte mil meticais, onde estiveram presentes os sócios.
  3. Texto do artigo, página 34: Deliberaram sobre: (i) a cessão de quotas; (ii) mudança do endereço; e (iii) transformação da respectiva sociedade.
  4. Texto do artigo, página 34: Em consequência disso, altera-se os Artigos Primeiro, Terceiro e Quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 34: Diogo Gilberto Senda Nhaquila, de nacionalidade moçambicana, casado com Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhanquila, em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação R & D - Soluções Jurídicas e Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade terá a sua sede, no Bairro Agostinho Neto, Rua da Igreja Católica n.º 8243, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a Advocacia, consultoria, contabilidade, gestão de empresas, despachos aduaneiros, investimento, imobiliária, intermediações comerciais e serviços.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira. Comercio geral com importação e exploração
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal ou não, desde que devidamente autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Diogo Gilberto Senda Nhaquila e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Diogo Gilberto Senda Nhaquila.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Disposições Finais)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representan-tes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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