Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos depublicação no Boletim da República a constituição da sociedade Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Regional, n.º 470, Localidade de Zalala, Distro de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 14 de Outubro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105035622, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 14 de Outubro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Alojamento Maconi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Estrada Regional n.º 470, Localidade de Zalala, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Prazo de duração
- Texto do artigo, página 10: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: sede na Estrada Regional, n.º 470, Localidade de Zalala, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo social
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) actividade turística;
- Número ou marcador, página 10: c) alojamento;
- Número ou marcador, página 10: d) restauração;
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado emdinheiro, 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) pertencente ao único sócio Bento José Maconi Mucongoma, solteiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101343646J, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 107727035, correspondente a 100% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Valdemiro Ferraz Augusto Cassamo, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO°
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 14 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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