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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo constituído por 15 elementos da Associação para Protecção e Conservação do Mangal de Govuro (APROCOMAGO), com a sede localizada no Bairro Batata, Vila de Nova-Mambone, requereu ao Governo do Distrital, o reconhecimento como pessoas jurídicas, conferidos por um Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, concluiu-se que se trata de uma associação baseada no Distrito, com objectivos de promover a conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas de mangal, bem como contribuir para a resiliência climática e segurança alimentar da região, sem fi ns lucrativos, determinados e legalmente possíveis que no acto da constituição do Estatuto da agremiação, cumprem o intuito e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos supremos da associação, serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 2 anos, com direito de uma reeleição, sendo eles os seguintes: a Assembleia Geral, a Directoria e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e o disposto na Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, lei de direito a associação, vai reconhecida a Associação para Protecção e Conservação do Mangal de Govuro (APROCOMAGO).
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo constituído por 15 elementos da Associação para Protecção e Conservação do Mangal de Govuro (APROCOMAGO), com a sede localizada no Bairro Batata, Vila de Nova-Mambone, requereu ao Governo do Distrital, o reconhecimento como pessoas jurídicas, conferidos por um Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, concluiu-se que se trata de uma associação baseada no Distrito, com objectivos de promover a conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas de mangal, bem como contribuir para a resiliência climática e segurança alimentar da região, sem fi ns lucrativos, determinados e legalmente possíveis que no acto da constituição do Estatuto da agremiação, cumprem o intuito e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Os órgãos supremos da associação, serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 2 anos, com direito de uma reeleição, sendo eles os seguintes: a Assembleia Geral, a Directoria e o Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e o disposto na Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, lei de direito a associação, vai reconhecida a Associação para Protecção e Conservação do Mangal de Govuro (APROCOMAGO).
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