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- Texto do artigo, página 14: EduQualis, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento quarenta e um a folhas cento cinquenta e três, livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição da EduQualis, Sociedade por Quotas, limitada, abreviadamente designada por EduQualis, Lda, constituída pelos seguintes sócios: Norberto Mapezuane Mahalambe, Feliciano Mapezuane Mahalambe e Luís Bitone Nahe, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EduQualis, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente EduQualis, Lda., tem sede no Distrito de Marracuene, Bairro Mapulango, podendo estabelecer sucursais, delegações, centros ou unidades educacionais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: e) prestar actividades conexas, complementares ou acessórias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social, incluindo venda de material didáctico, gestão editorial, organização de eventos, cursos livres, plataformas online e serviços educacionais digitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e realização das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), dividido em três quotas iguais, no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) cada, pertencentes aos sócios em partes iguais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas são realizadas exclusivamente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da constituição da sociedade, cada sócio realiza a quantia de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) de cada quota será realizado de forma faseada, em três prestações anuais iguais, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), cada, vencendo-se no último mês de cada exercício económico, devendo a totalidade do capital social estar integralmente realizada no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da data do registo definitivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que não realizar pontualmente qualquer das prestações fica constituído em mora, respondendo nos termos da lei, designadamente por juros legais e demais consequências previstas no Código Comercial e no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representatividade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência será exercida por um ou mais gerentes, designados pela assembleia geral, de entre os sócios ou terceiros, para mandatos de 4 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura isolada de qualquer gerente, em actos dentro do objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) por procurador especialmente constituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão, preferência e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios depende de consentimento escrito dos demais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros só é válida mediante deliberação favorável de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de alienação, a sociedade e os sócios detêm direito de preferência por 60 dias a contar da comunicação formal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas com direitos especiais para sócios fundadores)
- Número ou marcador, página 15: Um) As quotas detidas pelos sócios fundadores são qualificadas como quotas com direitos especiais, conferindo-lhes, para além dos direitos comuns, direito de veto nas deliberações relativas a:
- Número ou marcador, página 15: a) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) aumento e redução do capital social; c)admissão de novos sócios, por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 15: d) cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade; e)dissolução, fusão ou cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A ausência de voto favorável dos sócios fundadores determina a ineficácia da deliberação ainda que tenha sido aprovada pela maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar quotas de sócios em casos de:
- Número ou marcador, página 15: a) violação grave de deveres sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) insolvência declarada;
- Número ou marcador, página 15: c) actos lesivos contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O valor devido será calculado com base no valor patrimonial real da quota, podendo ser pago num prazo máximo de 24 meses.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Concorrência)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios comprometem-se a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrencial ao objecto social da sociedade, seja a título individual, colectivo, empresarial, consultivo ou tecnológico, durante a permanência como sócio e pelo período mínimo de 3 anos após a saída, em todo o território nacional, salvo autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e pedras)
- Número ou marcador, página 15: Um) A distribuição de lucros será feita proporcionalmente às quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros poderão ser, total ou parcialmente, reinvestidos, mediante deliberação de 2/3 do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) As perdas serão suportadas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 15: Os litígios e controvérsias relacionados com este contrato serão resolvidos preferencialmente por mediação, e, na falta desta, por arbitragem, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, aplicam-se as normas do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio (Código Comercial) e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Janeiro 2026. — A Notária, Ilegível.
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