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Texto do artigo · p. 15 GEXCES, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064539, uma entidade com a denominação GEXCES, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercia, entre:
Texto do artigo · p. 15 Paulo Armando Mazanga, de 43 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do B.I n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696;
Texto do artigo · p. 16 Gomes Andre Matsinhe, de 46 anos de idade, filho de Andre Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação GEXCES, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, 1.º andar Esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, 1.º andar Esquerdo, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de tramitação de processos de legalidade empresarial, e mais serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gomes Andre Matsinhe constituindo Cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes Andre Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GEXCES, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064539, uma entidade com a denominação GEXCES, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercia, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Paulo Armando Mazanga, de 43 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do B.I n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696;
  5. Texto do artigo, página 16: Gomes Andre Matsinhe, de 46 anos de idade, filho de Andre Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação GEXCES, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, 1.º andar Esquerdo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 380, 1.º andar Esquerdo, Cidade da Maputo.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 16: a) despachos aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de tramitação de processos de legalidade empresarial, e mais serviços;
  22. Número ou marcador, página 16: c) consultoria aduaneira.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gomes Andre Matsinhe constituindo Cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes Andre Matsinhe.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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