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Texto do artigo · p. 17 KACU Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059067, uma entidade com a denominação KACU Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre: Sérgio Jossias Cumaio, solteiro, natural de Mabote-Inhambane, residente no Bairro de Magoanine-A, Q. 6, Casa n.º 39, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100434971B, válido até 2 de Junho de 2027, com NUIT 111479933; Franklim Kapesse Alberto, casado, natural de Inhambane, residente no Bairro de Militar-Boane, Q. 9, Casa n.º 259, portador do BI n.º 030100015896B, válido até 22 de Maio de 2035, com NUIT 109895806; Augusto José Mondlane, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 809, Condomínio Deco Assos M9-9, Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, portador do B.I n.º 100100341340B, vitalício, com NUIT 300092918 e Domingos João Sainda, solteiro, natural de Maputo, residente em Nuhala-Expansão, Nampula, portador do B.I n.º 070102428933B, válido até 4 de Dezembro de 2027, com NUIT 118488164.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominacao KACU Segurança, Limitada., que se regerá pelos estatutos que se seguem e que são parte integrante do presente:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KACU Segurança, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo Cidade, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Baixa da Cidade, Rua do Bagamoio, n.º 322.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a Prestação de serviços de segurança privada, para a protecção de pessoas e bens, bem como contra riscos electrónicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Jossias Cumaio;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Franklim Kapesse Alberto;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor de 30.000,00 MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Augusto José Mondlane;
Número ou marcador · p. 17 d) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Domingos João Sainda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 Três) Para além da exigência de consentimento previsto no número um deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, em caráter interino, pelo senhor Sérgio Jossias Cumaio, até à realização da primeira assembleia geral. Nesta assembleia, proceder-se-á à nomeação definitiva dos órgãos sociais competentes. Durante este período interino, todas as decisões deverão ser tomadas com a participação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: KACU Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059067, uma entidade com a denominação KACU Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre: Sérgio Jossias Cumaio, solteiro, natural de Mabote-Inhambane, residente no Bairro de Magoanine-A, Q. 6, Casa n.º 39, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100434971B, válido até 2 de Junho de 2027, com NUIT 111479933; Franklim Kapesse Alberto, casado, natural de Inhambane, residente no Bairro de Militar-Boane, Q. 9, Casa n.º 259, portador do BI n.º 030100015896B, válido até 22 de Maio de 2035, com NUIT 109895806; Augusto José Mondlane, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 809, Condomínio Deco Assos M9-9, Triunfo, Distrito Municipal Kamavota, portador do B.I n.º 100100341340B, vitalício, com NUIT 300092918 e Domingos João Sainda, solteiro, natural de Maputo, residente em Nuhala-Expansão, Nampula, portador do B.I n.º 070102428933B, válido até 4 de Dezembro de 2027, com NUIT 118488164.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com denominacao KACU Segurança, Limitada., que se regerá pelos estatutos que se seguem e que são parte integrante do presente:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada KACU Segurança, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo Cidade, no Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Baixa da Cidade, Rua do Bagamoio, n.º 322.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a Prestação de serviços de segurança privada, para a protecção de pessoas e bens, bem como contra riscos electrónicos.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Participação noutras sociedades)
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresa.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas diferentes assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Jossias Cumaio;
  24. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Franklim Kapesse Alberto;
  25. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor de 30.000,00 MT correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Augusto José Mondlane;
  26. Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Domingos João Sainda.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral:
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Para além da exigência de consentimento previsto no número um deste artigo, reservam-se ainda os sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, em caráter interino, pelo senhor Sérgio Jossias Cumaio, até à realização da primeira assembleia geral. Nesta assembleia, proceder-se-á à nomeação definitiva dos órgãos sociais competentes. Durante este período interino, todas as decisões deverão ser tomadas com a participação de todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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