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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Govuro, 26 de Setembro de 2025. A Administradora do Distrito, Natália Fernando Chivambo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido comité, são eleitos por um período de 5 anos, renováveis uma única vez e, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, Artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas colectivas do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 12 de Agosto de 2024. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Provincial de Nampula
Texto do artigo · p. 2 II Sessão Ordinária da Assembleia Provincial
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Govuro, 26 de Setembro de 2025. A Administradora do Distrito, Natália Fernando Chivambo.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité, são eleitos por um período de 5 anos, renováveis uma única vez e, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, Artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas colectivas do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 12 de Agosto de 2024. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  9. Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial de Nampula
  10. Texto do artigo, página 2: II Sessão Ordinária da Assembleia Provincial
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