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Texto do artigo · p. 20 Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Rua Sé, n.º 114, 3.º Andar, Edifício Hotel Rovuma,
Texto do artigo · p. 20 Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101854329, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, a sócia única deliberou por unanimidade pela transmissão da totalidade da quota social, e em consequência da deliberação fica alterado o artigo terceiro e quatro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Verónio Gaspar Duvane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, o senhor Verónio Gaspar Duvane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador único ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Rua Sé, n.º 114, 3.º Andar, Edifício Hotel Rovuma,
  3. Texto do artigo, página 20: Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101854329, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, a sócia única deliberou por unanimidade pela transmissão da totalidade da quota social, e em consequência da deliberação fica alterado o artigo terceiro e quatro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Verónio Gaspar Duvane.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, o senhor Verónio Gaspar Duvane, com dispensa de caução.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador único ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  13. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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