Next Travel & Tours, Limitada
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Next Travel & Tours, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Next Travel & Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064241, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Next Travel & Tours, Limitada, constituída a 13 de Janeiro de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Next Travel & Tours, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Rua Nossa Senhora das Neves, n.º 34 rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços na área de venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: b) consultoria em agenciamento de viagem e eventos turísticos;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços em diversas áreas, incluindo as de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 20: e) consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: f) aluger de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, equivalentes a cem por cento pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Badrodine Madaugy;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elidia Paulo Malhaieie.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Momade Badrodine Madaugy, que fica desde já nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 20: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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