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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060064, uma entidade com a denominação Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 21: Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho 2021 e válido até 29 de Setembro 2025;
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constitui por si, uma sociedade por quotas que adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro do Costa do Sol, Rua 4602.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da sócia única tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 21: b) contabilidade e reporte financeiro, incluindo organização, revisão e acompanhamento técnico das demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 21: c) controlo interno e revisão de processos financeiros;
- Número ou marcador, página 21: d) avaliação de riscos e procedimentos contabilísticos; e)revisão e análise de contas, com emissão de relatórios técnicos e pareceres sobre a situação económico- -financeira das entidades;
- Número ou marcador, página 21: f) governance, risco e controlo interno;
- Número ou marcador, página 21: g) avaliação de riscos financeiros e operacionais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, numa única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 21: b) a Administração.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelo sócio único e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida a sócia única, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Depende de deliberação do sócio único, para além de outros que a lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 21: Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que neste caso fica designada a sócia única, Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 21: Até à primeira reunião da assembleia geral, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, que fica desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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