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Texto do artigo · p. 21 Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060064, uma entidade com a denominação Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho 2021 e válido até 29 de Setembro 2025;
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, constitui por si, uma sociedade por quotas que adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro do Costa do Sol, Rua 4602.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da sócia única tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) contabilidade e reporte financeiro, incluindo organização, revisão e acompanhamento técnico das demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) controlo interno e revisão de processos financeiros;
Número ou marcador · p. 21 d) avaliação de riscos e procedimentos contabilísticos; e)revisão e análise de contas, com emissão de relatórios técnicos e pareceres sobre a situação económico- -financeira das entidades;
Número ou marcador · p. 21 f) governance, risco e controlo interno;
Número ou marcador · p. 21 g) avaliação de riscos financeiros e operacionais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, numa única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 b) a Administração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é formada pelo sócio único e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida a sócia única, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende de deliberação do sócio único, para além de outros que a lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 21 Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que neste caso fica designada a sócia única, Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 21 Até à primeira reunião da assembleia geral, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060064, uma entidade com a denominação Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho 2021 e válido até 29 de Setembro 2025;
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, constitui por si, uma sociedade por quotas que adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Firma
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nilza Tauzene – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Sede
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro do Costa do Sol, Rua 4602.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da sócia única tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 21: b) contabilidade e reporte financeiro, incluindo organização, revisão e acompanhamento técnico das demonstrações financeiras;
  21. Número ou marcador, página 21: c) controlo interno e revisão de processos financeiros;
  22. Número ou marcador, página 21: d) avaliação de riscos e procedimentos contabilísticos; e)revisão e análise de contas, com emissão de relatórios técnicos e pareceres sobre a situação económico- -financeira das entidades;
  23. Número ou marcador, página 21: f) governance, risco e controlo interno;
  24. Número ou marcador, página 21: g) avaliação de riscos financeiros e operacionais.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, numa única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
  29. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral; e
  35. Número ou marcador, página 21: b) a Administração.
  36. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  37. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelo sócio único e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida a sócia única, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Depende de deliberação do sócio único, para além de outros que a lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  45. Número ou marcador, página 21: a) eleição da mesa da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 21: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
  47. Número ou marcador, página 21: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados.
  48. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  49. Texto do artigo, página 21: Da administração
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que neste caso fica designada a sócia única, Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  58. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  59. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 21: (Membros da administração)
  62. Texto do artigo, página 21: Até à primeira reunião da assembleia geral, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, que fica desde já nomeado administrador.
  63. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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