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Texto do artigo · p. 22 RCC Marine Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064724, uma entidade com a denominação RCC Marine Solution, Limitada, que irá reger se pelos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 22 Gye Wan Park, casado, com a senhora Jeongmi Lee em regime de comunhão de bens, natural da Coreia do Sul e residente na Rua
Texto do artigo · p. 22 de Imprensa n.º 312, Prédio 33 Andares, 31/esq, Cidade de Maputo, portador do Dire Permanente n.º 11KR0001660C de trinta de Março de dois mil e quinze emitido pela Direção Nacional de Migração em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Paulo Sérgio Steytler, casado com a senhora Gisela em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Distrito Municipal de Boane, Matola Rio Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100283324N de oito de Janeiro de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Manuel Simão Anapulika, casado com a senhora Rachel Anapulika em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda e residente no Bairro Magoanine B, Distrito Municipal de Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100803536M de nove de Setembro de dois mil e vinte emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de RCC Marine Solution, Limitada, sita na Av/Rua da Imprensa n.º 312, 4.º Andar, prédio 33 Andares, Bairro Central, Kampfumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivos fornecer soluções marítimas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) manutenção e reparação de navios e embarcações, incluindo fornecimento de peças sobressalentes, serviços ou tecnologias específicas às necessidades do sector marítimo;
Número ou marcador · p. 22 b) consultoria, segurança; sustentabilidade e eficácia do transporte de mercadorias e passageiros por mar;
Número ou marcador · p. 22 c) importação e exportação de equipamento marítimo;
Número ou marcador · p. 22 d) arrendamento e corretagem de navios e embarcações;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria técnica na área marítima no âmbito das convenções STCW/78 e STW-F/95 Inspeções navais;
Número ou marcador · p. 22 f) provimento de serviços de capacitação e treinamento nas áreas da marinha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), que correspondes a soma de três quotas distribuídos da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 a)uma quota no valor de1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Gye Wan Park;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencente aos sócios fundadores, os quais são nomeados gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar-se os poderes de gerência, mas a estranhos depende da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique validamente reconhecida é obrigatório em todos actos e documentos a presença de uma só assinatura do sócio Gye Wan Park.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários e o sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposções legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: RCC Marine Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064724, uma entidade com a denominação RCC Marine Solution, Limitada, que irá reger se pelos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Gye Wan Park, casado, com a senhora Jeongmi Lee em regime de comunhão de bens, natural da Coreia do Sul e residente na Rua
  4. Texto do artigo, página 22: de Imprensa n.º 312, Prédio 33 Andares, 31/esq, Cidade de Maputo, portador do Dire Permanente n.º 11KR0001660C de trinta de Março de dois mil e quinze emitido pela Direção Nacional de Migração em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Paulo Sérgio Steytler, casado com a senhora Gisela em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Distrito Municipal de Boane, Matola Rio Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100283324N de oito de Janeiro de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 22: Manuel Simão Anapulika, casado com a senhora Rachel Anapulika em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda e residente no Bairro Magoanine B, Distrito Municipal de Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100803536M de nove de Setembro de dois mil e vinte emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de RCC Marine Solution, Limitada, sita na Av/Rua da Imprensa n.º 312, 4.º Andar, prédio 33 Andares, Bairro Central, Kampfumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos onde julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos fornecer soluções marítimas nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) manutenção e reparação de navios e embarcações, incluindo fornecimento de peças sobressalentes, serviços ou tecnologias específicas às necessidades do sector marítimo;
  15. Número ou marcador, página 22: b) consultoria, segurança; sustentabilidade e eficácia do transporte de mercadorias e passageiros por mar;
  16. Número ou marcador, página 22: c) importação e exportação de equipamento marítimo;
  17. Número ou marcador, página 22: d) arrendamento e corretagem de navios e embarcações;
  18. Número ou marcador, página 22: e) consultoria técnica na área marítima no âmbito das convenções STCW/78 e STW-F/95 Inspeções navais;
  19. Número ou marcador, página 22: f) provimento de serviços de capacitação e treinamento nas áreas da marinha.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), que correspondes a soma de três quotas distribuídos da seguinte maneira:
  25. Texto do artigo, página 22: a)uma quota no valor de1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Gye Wan Park;
  26. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Paulo Sérgio Steytler;
  27. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social da empresa pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: Administração
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencente aos sócios fundadores, os quais são nomeados gerente com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar-se os poderes de gerência, mas a estranhos depende da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente reconhecida é obrigatório em todos actos e documentos a presença de uma só assinatura do sócio Gye Wan Park.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários e o sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposções legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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