Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Sandar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062534, a sociedade Sandar Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sandar Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens diversos (incluindo alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas), matérias primas, equipamentos, bem como a respectiva comercialização a retalho e/ou a grosso, a prestação de serviços de consultoria, multidisciplinar, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comeciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de dez mil meticais do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de dez mil meticais do capital social pertencente ao sócio Carlos Álvaro Lino dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567104J emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até 1 Junho de 28.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e representada ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelos respetivos sócios, o quais fica desde já
Texto do artigo · p. 23 designados como administradores, podendo representar a sociedade de forma conjunta ou solidária, estando ambos dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura individual de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura conjunta de ambos os administradores, sempre que tal seja exigido;
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído (s) pelos administradores, seja de forma conjunta ou individual, nos termos do respetivo mandato (s).
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse direto da sociedade e/ou de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante (s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, respetivas alterações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sandar Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062534, a sociedade Sandar Trading, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sandar Trading, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 788, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e exportação de bens diversos (incluindo alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas), matérias primas, equipamentos, bem como a respectiva comercialização a retalho e/ou a grosso, a prestação de serviços de consultoria, multidisciplinar, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comeciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de dez mil meticais do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B, emitido a 21 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  17. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de dez mil meticais do capital social pertencente ao sócio Carlos Álvaro Lino dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567104J emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até 1 Junho de 28.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada ativa e passivamente, em juízo e fora dele, pelos respetivos sócios, o quais fica desde já
  21. Texto do artigo, página 23: designados como administradores, podendo representar a sociedade de forma conjunta ou solidária, estando ambos dispensados de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será obrigada:
  23. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura individual de qualquer um dos administradores;
  24. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura conjunta de ambos os administradores, sempre que tal seja exigido;
  25. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído (s) pelos administradores, seja de forma conjunta ou individual, nos termos do respetivo mandato (s).
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse direto da sociedade e/ou de ambos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante (s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, respetivas alterações e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.