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Texto do artigo · p. 23 Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064392, uma entidade com a denominação Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos dos artigos 74 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, de: Ivania Carla António Patrício Arsone Euadaba, casada, portador de B.I n.º 030105139941I, emitido a 4 de Maio de 2022 pela Identificação Civil da Cidade de Quelimane, natural de Maputo, Província de Maputo, nascida a 26 de Outubro de 1990, filha de António Patrício Arsone e de Aurélia Nassone, de NUIT 112103953.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo sua sede na Avenida 24 de Julho, Interfranca, Loja: 14F – 1.º Piso, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços de consultoria em administração e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de equipamentos e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) concepção, análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 e) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à única sócia:Ivania Carla António Patrício Arsone Euadaba, com uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade compete à única sócia Ivania Carla António Patrício Arsone Euadaba, Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064392, uma entidade com a denominação Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 74 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, de: Ivania Carla António Patrício Arsone Euadaba, casada, portador de B.I n.º 030105139941I, emitido a 4 de Maio de 2022 pela Identificação Civil da Cidade de Quelimane, natural de Maputo, Província de Maputo, nascida a 26 de Outubro de 1990, filha de António Patrício Arsone e de Aurélia Nassone, de NUIT 112103953.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Silk and Pearls – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo sua sede na Avenida 24 de Julho, Interfranca, Loja: 14F – 1.º Piso, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
  12. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de consultoria em administração e gestão de empresas;
  13. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de equipamentos e produtos diversos;
  14. Número ou marcador, página 23: c) concepção, análise e gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 23: e) exportação e importação.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à única sócia:Ivania Carla António Patrício Arsone Euadaba, com uma quota de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade compete à única sócia Ivania Carla António Patrício Arsone Euadaba, Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 24: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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