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Texto do artigo · p. 26 Zion Grife, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105062228, firma essa constituído pelos sócios Edson Domingos Francisco Luis, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 051004451493A, emitido a 19 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova e Ngon Tomás Albino Nhamutoera, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060100794407S, emitido a 26 de Junho de 2022, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1° de Maio.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Zion Grife, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Chimoio, é por tempo indeterminado, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comercialização de roupas e acessórios de vestuário; venda de artigos de moda masculina, feminina e infantil; fornecimento de calçados, malas e produtos têxteis diversos; distribuição de peças de vestuário casual, formal e desportivo. E qualquer outra atividade comercial relacionada ao ramo, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexas, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), integralmente
Texto do artigo · p. 26 subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social pertencente ao sócio Edson Domingos Francisco Luis;
Número ou marcador · p. 26 b) outra quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social pertencente ao sócio Ngon Tomás Albino Nhamutoera.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Edson Domingos Francisco Luis e Ngon Tomás Albino Nhamutoera e poderão no futuro ser conferida a um administrador designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela sinatura de cada um dos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Chimoio, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conser-vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Zion Grife, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105062228, firma essa constituído pelos sócios Edson Domingos Francisco Luis, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 051004451493A, emitido a 19 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova e Ngon Tomás Albino Nhamutoera, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060100794407S, emitido a 26 de Junho de 2022, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1° de Maio.
  3. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zion Grife, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Chimoio, é por tempo indeterminado, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comercialização de roupas e acessórios de vestuário; venda de artigos de moda masculina, feminina e infantil; fornecimento de calçados, malas e produtos têxteis diversos; distribuição de peças de vestuário casual, formal e desportivo. E qualquer outra atividade comercial relacionada ao ramo, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexas, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), integralmente
  16. Texto do artigo, página 26: subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios, sendo:
  17. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social pertencente ao sócio Edson Domingos Francisco Luis;
  18. Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32.500,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social pertencente ao sócio Ngon Tomás Albino Nhamutoera.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Edson Domingos Francisco Luis e Ngon Tomás Albino Nhamutoera e poderão no futuro ser conferida a um administrador designado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites dos seus mandatos.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela sinatura de cada um dos sócios, individualmente.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 19 de Janeiro de 2026. —
  29. Texto do artigo, página 26: O Conser-vador, Ilegível.
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