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Texto do artigo · p. 26 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055309 uma entidade com a denominação 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Geoffrey Mark Van Den Bosch, titular de Passaporte n.º M00212369, emitido a 10 de Março de 2017 e válido a 9 de Março de 2017, pelo Department of Home Affairs da África do Sul, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia da Barra, Inhambane.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato sociedade constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 27 unipessoal e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 27 b) gestão imobiliária e turística;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria na área de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 27 e) agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 27 f) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 27 g) exploração da atividade turística e de atividades conexas;
Número ou marcador · p. 27 h) prática de actividades turísticas, tais como exploração de empreendimentos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Geoffrey Mark Van Den Bosch, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Geoffrey Mark Van Den Bosch, mediante sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055309 uma entidade com a denominação 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Geoffrey Mark Van Den Bosch, titular de Passaporte n.º M00212369, emitido a 10 de Março de 2017 e válido a 9 de Março de 2017, pelo Department of Home Affairs da África do Sul, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia da Barra, Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato sociedade constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada
  9. Texto do artigo, página 27: unipessoal e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social:
  15. Número ou marcador, página 27: a) exploração de empreendimentos turísticos;
  16. Número ou marcador, página 27: b) gestão imobiliária e turística;
  17. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 27: d) consultoria na área de gestão empresarial;
  19. Número ou marcador, página 27: e) agenciamento de viagens e turismo;
  20. Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizada;
  21. Número ou marcador, página 27: g) exploração da atividade turística e de atividades conexas;
  22. Número ou marcador, página 27: h) prática de actividades turísticas, tais como exploração de empreendimentos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  24. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Geoffrey Mark Van Den Bosch, correspondente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  28. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração comercial e representação)
  34. Texto do artigo, página 27: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Geoffrey Mark Van Den Bosch, mediante sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  38. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio único da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  46. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  49. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 27: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
  53. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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