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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055309 uma entidade com a denominação 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Geoffrey Mark Van Den Bosch, titular de Passaporte n.º M00212369, emitido a 10 de Março de 2017 e válido a 9 de Março de 2017, pelo Department of Home Affairs da África do Sul, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Praia da Barra, Inhambane.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato sociedade constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação 2J Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 27: unipessoal e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 27: a) exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 27: b) gestão imobiliária e turística;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: d) consultoria na área de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 27: e) agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 27: f) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 27: g) exploração da atividade turística e de atividades conexas;
- Número ou marcador, página 27: h) prática de actividades turísticas, tais como exploração de empreendimentos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Geoffrey Mark Van Den Bosch, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração comercial e representação)
- Texto do artigo, página 27: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Geoffrey Mark Van Den Bosch, mediante sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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