Associação para a Protecção e Conservação de Mangal de Govuro

Texto extraído + documento associado

Associação para a Protecção e Conservação de Mangal de Govuro

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Associação para a Protecção e Conservação de Mangal de Govuro
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 27 A presente associação adopta a denominação de Associação para a Protecção e Conservação de Mangal de Govuro, abreviadamente APROCOMAGO, constituída como pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, nos termos do Decreto-Lei n.º 02/2006 de 3 de Maio, conjugada com a Lei n.º 8/91 de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 27 A APROCOMAGO tem sede em Batata, Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo estabelecer delegações ou representações em outras localidades do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A associação tem duração ilimitada e regese pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável e pelos regulamentos internos que vierem a ser aprovados.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos fins e actividades
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Fins)
Texto do artigo · p. 27 A APROCOMAGO tem como finalidade principal a promoção da conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas de mangal, bem como contribuir para a resiliência climática e segurança alimentar da região.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Actividades)
Texto do artigo · p. 27 Para a prossecução dos seus fins, a associação poderá:
Número ou marcador · p. 27 a) realizar campanhas, formações, estudos e eventos comunitários;
Número ou marcador · p. 27 b) celebrar acordos de cooperação com entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 28 c) promover formações técnicas e comunitárias; d) executar projectos financiados por doadores públicos ou privados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 28 A associação é composta por:
Número ou marcador · p. 28 a) membros fundadores: subscritores da acta de constituição;
Número ou marcador · p. 28 b) membros efetivos: admitidos após aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) membros honorários: personalidades ou entidades que tenham contribuído significativamente para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) membros voluntários: cidadãos que colaboram em actividades específicas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Condição de admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Pode ser admitido a membros da APROCOMAGO, todo aquele que, sendo maior de 18 anos de idade, se conforma com os seus estatutos e cumpra cabalmente com as obrigações nele prescritas, desde que a sua admissão manifestada por escrito, seja aprovada pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) participar nas reuniões das assembleias gerais e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) votar e ser eleito para cargos da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) propor iniciativas e projectos;
Número ou marcador · p. 28 d) receber formação e apoio técnico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) cumprir os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 28 b) contribuir para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 28 d) cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; e)pagar quotas e outras contribuicoes que forem definidas pela associação;
Número ou marcador · p. 28 f) participar nas actividades e projectos da associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 28 Um) A qualidade de membro da APROCOMAGO poderá ser perdida por qualquer das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 28 a) demissão voluntária: Mediante comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, com efeitos imediatos ou na data indicada pelo membro;
Número ou marcador · p. 28 b) exclusão por deliberação da Assembleia Geral: Por conduta considerada incompatível com os fins e princípios da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 i) violação grave dos estatutos ou regulamentos internos; ii) prática de atos que prejudiquem o bom nome, funcionamento ou património da associação; iii) apropriação indevida de bens, fundos ou recursos da associação; iv) incitamento à divisão interna ou à desunião entre membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos casos de exclusão, o membro terá direito à defesa, podendo apresentar justificação por escrito ao Conselho de Direcção, que submeterá o caso à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 Três) Inactividade prolongada: A ausência injustificada em três ou mais assembleias gerais consecutivas, ou a não participação em actividades essenciais da associação, poderá justificar a exclusão, após notificação formal e oportunidade de defesa.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Falta de pagamento das obrigações financeiras: O não pagamento das quotas ou contribuições obrigatórias por um período superior a seis (6) meses, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção, poderá implicar a suspensão ou exclusão do membro.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Falecimento ou extinção da personalidade jurídica: a qualidade de membro extingue-se com o falecimento do membro, ou mesmo pela dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da Associação)
Número ou marcador · p. 28 Um) São órgãos da APROCOMAGO:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos por um período de dois (2) anos, podendo ser reeleitos para três (3) mandatos de forma consecutiva para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 28 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, composta por todos os membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 28 Durante as sessões, a Assembleia é dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 28 b) Secretário da Mesa;
Número ou marcador · p. 28 c) Relator.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) aprovar e alterar os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 28 b) eleger e destituir os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 c) aprovar o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 28 d) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e)aprovar relatórios de contas e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 f) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 28 g) resolver casos omissos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é composta por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) secretário;
Número ou marcador · p. 28 d) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) representar legalmente a associação; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) elaborar e implementar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 28 d) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 28 e) submeter relatórios à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 f) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 29 g) propor parcerias, projetos e candidaturas a financiamento; h)aprovar a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Funções específicas dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 São funções espécificas dos membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente: Coordena os trabalhos do Conselho de Direcção, representa institucionalmente a associação, preside às reuniões e assina documentos oficiais; b)Vice-Presidente: Substitui o Presidente nas suas ausências, apoia na coordenação e supervisiona áreas específicas;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário: Organiza e arquiva documentação, redige atas, mantém registos e apoia na elaboração de relatórios;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro: Gere as finanças, controla receitas e despesas, elabora relatórios financeiros e supervisiona a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 29 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCMIO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) Secretário do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Vogal do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) verificar a conformidade legal dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) emitir pareceres sobre relatórios financeiros e propostas orçamentais;
Número ou marcador · p. 29 d) solicitar documentos e esclarecimentos ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 e) propor medidas corretivas em caso de irregularidades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Do património e regime financeiro
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Receitas)
Texto do artigo · p. 29 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 29 b) doações e subsídios;
Número ou marcador · p. 29 c) rendimentos de actividades;
Número ou marcador · p. 29 d) financiamentos de projetos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSMIO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão financeira)
Texto do artigo · p. 29 A associação manterá contabilidade organizada e prestará contas à Assembleia Geral e às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer alteração aos presentes estatutos deverá ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros da Assembleia-Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, mediante aprovação por maioria qualificada de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O património remanescente será destinado a uma entidade com fins semelhantes, preferencialmente actuante na conservação ambiental em Govuro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação para a Protecção e Conservação de Mangal de Govuro
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 27: A presente associação adopta a denominação de Associação para a Protecção e Conservação de Mangal de Govuro, abreviadamente APROCOMAGO, constituída como pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, nos termos do Decreto-Lei n.º 02/2006 de 3 de Maio, conjugada com a Lei n.º 8/91 de 18 de Julho.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede e âmbito de actuação)
  8. Texto do artigo, página 27: A APROCOMAGO tem sede em Batata, Vila de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo estabelecer delegações ou representações em outras localidades do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A associação tem duração ilimitada e regese pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável e pelos regulamentos internos que vierem a ser aprovados.
  12. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos fins e actividades
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Fins)
  15. Texto do artigo, página 27: A APROCOMAGO tem como finalidade principal a promoção da conservação, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas de mangal, bem como contribuir para a resiliência climática e segurança alimentar da região.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Actividades)
  18. Texto do artigo, página 27: Para a prossecução dos seus fins, a associação poderá:
  19. Número ou marcador, página 27: a) realizar campanhas, formações, estudos e eventos comunitários;
  20. Número ou marcador, página 27: b) celebrar acordos de cooperação com entidades nacionais e internacionais;
  21. Número ou marcador, página 28: c) promover formações técnicas e comunitárias; d) executar projectos financiados por doadores públicos ou privados.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos membros
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Categorias de membros)
  25. Texto do artigo, página 28: A associação é composta por:
  26. Número ou marcador, página 28: a) membros fundadores: subscritores da acta de constituição;
  27. Número ou marcador, página 28: b) membros efetivos: admitidos após aprovação do Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 28: c) membros honorários: personalidades ou entidades que tenham contribuído significativamente para os objectivos da associação;
  29. Número ou marcador, página 28: d) membros voluntários: cidadãos que colaboram em actividades específicas.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Condição de admissão de membros)
  32. Texto do artigo, página 28: Pode ser admitido a membros da APROCOMAGO, todo aquele que, sendo maior de 18 anos de idade, se conforma com os seus estatutos e cumpra cabalmente com as obrigações nele prescritas, desde que a sua admissão manifestada por escrito, seja aprovada pela deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 28: a) participar nas reuniões das assembleias gerais e outras reuniões da associação;
  37. Número ou marcador, página 28: b) votar e ser eleito para cargos da associação;
  38. Número ou marcador, página 28: c) propor iniciativas e projectos;
  39. Número ou marcador, página 28: d) receber formação e apoio técnico.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 28: a) cumprir os estatutos e regulamentos internos;
  44. Número ou marcador, página 28: b) contribuir para os objectivos da associação;
  45. Número ou marcador, página 28: c) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
  46. Número ou marcador, página 28: d) cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; e)pagar quotas e outras contribuicoes que forem definidas pela associação;
  47. Número ou marcador, página 28: f) participar nas actividades e projectos da associação.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de membro
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A qualidade de membro da APROCOMAGO poderá ser perdida por qualquer das seguintes formas:
  52. Número ou marcador, página 28: a) demissão voluntária: Mediante comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, com efeitos imediatos ou na data indicada pelo membro;
  53. Número ou marcador, página 28: b) exclusão por deliberação da Assembleia Geral: Por conduta considerada incompatível com os fins e princípios da associação, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 28: i) violação grave dos estatutos ou regulamentos internos; ii) prática de atos que prejudiquem o bom nome, funcionamento ou património da associação; iii) apropriação indevida de bens, fundos ou recursos da associação; iv) incitamento à divisão interna ou à desunião entre membros.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos casos de exclusão, o membro terá direito à defesa, podendo apresentar justificação por escrito ao Conselho de Direcção, que submeterá o caso à deliberação da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 28: Três) Inactividade prolongada: A ausência injustificada em três ou mais assembleias gerais consecutivas, ou a não participação em actividades essenciais da associação, poderá justificar a exclusão, após notificação formal e oportunidade de defesa.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Falta de pagamento das obrigações financeiras: O não pagamento das quotas ou contribuições obrigatórias por um período superior a seis (6) meses, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção, poderá implicar a suspensão ou exclusão do membro.
  58. Número ou marcador, página 28: Cinco) Falecimento ou extinção da personalidade jurídica: a qualidade de membro extingue-se com o falecimento do membro, ou mesmo pela dissolução da associação.
  59. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da Associação)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da APROCOMAGO:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos por um período de dois (2) anos, podendo ser reeleitos para três (3) mandatos de forma consecutiva para o mesmo cargo.
  67. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  68. Texto do artigo, página 28: Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  71. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, composta por todos os membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por um terço dos membros.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 28: (Mesa da assembleia)
  75. Texto do artigo, página 28: Durante as sessões, a Assembleia é dirigida por uma Mesa composta por:
  76. Número ou marcador, página 28: a) Presidente da Mesa da Assembleia;
  77. Número ou marcador, página 28: b) Secretário da Mesa;
  78. Número ou marcador, página 28: c) Relator.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 28: a) aprovar e alterar os estatutos e regulamentos internos;
  83. Número ou marcador, página 28: b) eleger e destituir os membros do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 28: c) aprovar o plano de actividades e o orçamento anual;
  85. Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e)aprovar relatórios de contas e pareceres do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 28: f) deliberar sobre a dissolução da associação;
  87. Número ou marcador, página 28: g) resolver casos omissos nos estatutos.
  88. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  89. Texto do artigo, página 28: Do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  92. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é composta por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 28: a) presidente;
  94. Número ou marcador, página 28: b) vice-presidente;
  95. Número ou marcador, página 28: c) secretário;
  96. Número ou marcador, página 28: d) tesoureiro.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
  100. Número ou marcador, página 28: a) representar legalmente a associação; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 28: c) elaborar e implementar o plano de actividades;
  102. Número ou marcador, página 28: d) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
  103. Número ou marcador, página 28: e) submeter relatórios à Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 29: f) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  105. Número ou marcador, página 29: g) propor parcerias, projetos e candidaturas a financiamento; h)aprovar a admissão de novos membros.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 29: (Funções específicas dos membros do Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 29: São funções espécificas dos membros do Conselho de Direcção:
  109. Número ou marcador, página 29: a) Presidente: Coordena os trabalhos do Conselho de Direcção, representa institucionalmente a associação, preside às reuniões e assina documentos oficiais; b)Vice-Presidente: Substitui o Presidente nas suas ausências, apoia na coordenação e supervisiona áreas específicas;
  110. Número ou marcador, página 29: c) Secretário: Organiza e arquiva documentação, redige atas, mantém registos e apoia na elaboração de relatórios;
  111. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro: Gere as finanças, controla receitas e despesas, elabora relatórios financeiros e supervisiona a prestação de contas.
  112. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
  113. Texto do artigo, página 29: Do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCMIO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  116. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 29: a) Presidente do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 29: b) Secretário do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 29: c) Vogal do Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 29: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação;
  124. Número ou marcador, página 29: b) verificar a conformidade legal dos actos do Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 29: c) emitir pareceres sobre relatórios financeiros e propostas orçamentais;
  126. Número ou marcador, página 29: d) solicitar documentos e esclarecimentos ao Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 29: e) propor medidas corretivas em caso de irregularidades.
  128. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Do património e regime financeiro
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 29: (Receitas)
  131. Texto do artigo, página 29: Constituem receitas da associação:
  132. Número ou marcador, página 29: a) quotas dos membros;
  133. Número ou marcador, página 29: b) doações e subsídios;
  134. Número ou marcador, página 29: c) rendimentos de actividades;
  135. Número ou marcador, página 29: d) financiamentos de projetos.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSMIO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 29: (Gestão financeira)
  138. Texto do artigo, página 29: A associação manterá contabilidade organizada e prestará contas à Assembleia Geral e às entidades competentes.
  139. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 29: (Alterações aos estatutos)
  142. Texto do artigo, página 29: Qualquer alteração aos presentes estatutos deverá ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros da Assembleia-Geral convocada para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  145. Número ou marcador, página 29: Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, mediante aprovação por maioria qualificada de três quartos dos membros.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) O património remanescente será destinado a uma entidade com fins semelhantes, preferencialmente actuante na conservação ambiental em Govuro.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, com base na legislação vigente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.