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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064593, uma entidade com a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 9: Anisbel Castillo Beltran, solteira, maior, natural Pinar Del Rio Cub, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º N902741, residente na Avenida Armando Tivane, Casa n.º 143, 13.º° Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade, que passa a reger-
- Texto do artigo, página 9: -se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Casa, n.º 143, 13.º Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e prestação de serviços de pediatria;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria em gestão de negócios e em outras áreas permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Anisbel Castillo Beltran.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 9: a) com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 9: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Fica desde já nomeado como administradora a senhora Anisbel Castillo Beltran.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
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