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Texto do artigo · p. 9 Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064593, uma entidade com a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Anisbel Castillo Beltran, solteira, maior, natural Pinar Del Rio Cub, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º N902741, residente na Avenida Armando Tivane, Casa n.º 143, 13.º° Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 9 -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Casa, n.º 143, 13.º Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria e prestação de serviços de pediatria;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria em gestão de negócios e em outras áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Anisbel Castillo Beltran.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 9 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Fica desde já nomeado como administradora a senhora Anisbel Castillo Beltran.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064593, uma entidade com a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 9: Anisbel Castillo Beltran, solteira, maior, natural Pinar Del Rio Cub, nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º N902741, residente na Avenida Armando Tivane, Casa n.º 143, 13.º° Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade, que passa a reger-
  5. Texto do artigo, página 9: -se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Anisbel Consultório – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Casa, n.º 143, 13.º Andar, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  15. Número ou marcador, página 9: a) consultoria e prestação de serviços de pediatria;
  16. Número ou marcador, página 9: b) consultoria em gestão de negócios e em outras áreas permitidas pela lei.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Anisbel Castillo Beltran.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A administração será composta por um administrador.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade vincula-se:
  29. Número ou marcador, página 9: a) com a assinatura do sócio único;
  30. Número ou marcador, página 9: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  31. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  32. Número ou marcador, página 9: Seis) Fica desde já nomeado como administradora a senhora Anisbel Castillo Beltran.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
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