Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone, Limitada

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Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone, Limitada
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Natureza jurídica e determinação)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa do C.G.R.N. Murotone, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Cooperativa do C.G.R.N. Murotone, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado que prossegue fins sociais e económicos, estando.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A Cooperativa tem a sua sede sita na Localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Povoado de Murotone, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Cooperativa, tem como objectivo principal prática de apicultura, distribuição, comercialização e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para a concretização dos seus objectivos da Cooperativa, requererá as entidades competentes as necessárias licenças ou autorização.
Número ou marcador · p. 29 Três) Promover programas de educação a conservação, preservação do meio ambiente e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade e consciencialização ambiental.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Mocuba, 9 de Janeiro de 2026.
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  1. Texto do artigo, página 29: Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone, Limitada
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 29: (Natureza jurídica e determinação)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa do C.G.R.N. Murotone, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A Cooperativa do C.G.R.N. Murotone, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado que prossegue fins sociais e económicos, estando.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A Cooperativa tem a sua sede sita na Localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Povoado de Murotone, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A Cooperativa, tem como objectivo principal prática de apicultura, distribuição, comercialização e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Para a concretização dos seus objectivos da Cooperativa, requererá as entidades competentes as necessárias licenças ou autorização.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Promover programas de educação a conservação, preservação do meio ambiente e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade e consciencialização ambiental.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 29: Mocuba, 9 de Janeiro de 2026.
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