Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Cooperativa do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murotone, Limitada
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: (Natureza jurídica e determinação)
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa do C.G.R.N. Murotone, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Cooperativa do C.G.R.N. Murotone, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado que prossegue fins sociais e económicos, estando.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A Cooperativa tem a sua sede sita na Localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Povoado de Murotone, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Cooperativa, tem como objectivo principal prática de apicultura, distribuição, comercialização e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a concretização dos seus objectivos da Cooperativa, requererá as entidades competentes as necessárias licenças ou autorização.
- Número ou marcador, página 29: Três) Promover programas de educação a conservação, preservação do meio ambiente e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade e consciencialização ambiental.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Mocuba, 9 de Janeiro de 2026.
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