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Texto do artigo · p. 9 Arlinda Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sua sede social localizada no Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 168, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu, em sessão extraordinária, a assembleia geral da Arlinda Minerais, Limitada, com capital social, integralmente subscrito e registado, de vinte mil meticais, e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100073242, os sócios deliberaram sobre cedência de quotas e entrada de novo sócio. A sócia Maria de Fátima da Conceição decidiu ceder quatro mil meticais das suas quotas para a sócia Arlinda da Conceição, e a sócia Laura da Conceição cedeu mil meticais das suas quotas para a senhora Arlinda da Conceição. Onde por sua vez o sócio Rogério Manuel da Conceição cedeu quatro mil meticais das suas quotas para o novo sócio Horácio Nelson Chung.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota, dividido em cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Arlinda da Conceição; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Laura da Conceição; c)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Nelson Chung; d)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rogério Manuel da Conceição; e)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Maria de Fátima da Conceição.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária Arlinda da Conceição com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, onde a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Arlinda Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sua sede social localizada no Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 168, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu, em sessão extraordinária, a assembleia geral da Arlinda Minerais, Limitada, com capital social, integralmente subscrito e registado, de vinte mil meticais, e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100073242, os sócios deliberaram sobre cedência de quotas e entrada de novo sócio. A sócia Maria de Fátima da Conceição decidiu ceder quatro mil meticais das suas quotas para a sócia Arlinda da Conceição, e a sócia Laura da Conceição cedeu mil meticais das suas quotas para a senhora Arlinda da Conceição. Onde por sua vez o sócio Rogério Manuel da Conceição cedeu quatro mil meticais das suas quotas para o novo sócio Horácio Nelson Chung.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) da quota, dividido em cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Arlinda da Conceição; b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Laura da Conceição; c)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Nelson Chung; d)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rogério Manuel da Conceição; e)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Maria de Fátima da Conceição.
  9. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  12. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária Arlinda da Conceição com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, onde a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  13. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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