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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Aurora Soluções & Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064648, uma entidade com a denominação Aurora Soluções & Studio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Michel Acácio Cuambe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 67, Casa n.º 199, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571090B, emitido a 16 de Abril de 2021, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Acácio Chamusse Cuambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 67, Casa n.º 199, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570231I, emitido a 26 de Fevereiro de 2019, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, que adopta a denominação Aurora Soluções & Studio, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no Bairro Ferroviário, Casa n.º 199, Quarteirão 67, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de mídia, fotografia e produção audiovisual e conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de engenharia eléctrica, manutenção, consultoria técnica e soluções energéticas;
- Número ou marcador, página 10: c) comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos digitais, bem como de equipamentos informáticos, tecnológicos e acessórios afins;
- Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de análise, avaliação e gestão de riscos no sector de seguros, incluindo actividades de consultoria correlata;
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços de formação profissional, capacitação técnica, treinamentos e workshops presenciais ou à distância;
- Número ou marcador, página 10: f) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas
- Texto do artigo, página 10: e que não careçam de autorização especial, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambvique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Michel Acácio Cuambe;
- Número ou marcador, página 10: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Acácio Chamusse Cuambe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Michel Acácio Cuambe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do mesmo ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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