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Texto do artigo · p. 10 Auto Tuning Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059728, uma sociedade denominada Auto Tuning Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Igor Emmanuel José de Cangela Garujo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º 2253, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393746I, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025 e válido até 13 de Fevereiro de 2030, portador do NUIT 143860671;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Massaruge Samuel Bandeira, casado com Maria Miguel José Chico Bandeira em regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Matacuane, UC-C Q.3, Casa S/N 7.º, portador do BI n.º 070100397319I, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2028, portadora do NUIT 121566095.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a dominação Auto Tuning Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2253, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade têm como objecto actividade de prestação de serviços de tuning e personalização som e multimedia, alarmes, GPS, car wash, venda de acessórios de radio, alarmes, kits tuning, baterias, produtos de limpeza, lâmpadas LED, rent-a-car, consultoria para negócio, gestão de negócio, agenciamento, logística e compras , procurement, marketing, publicidade, fornecimento e venda de material informático e telecomunicação, serviços de imobiliária e intermediação de imóveis (compra, venda e arrendamento), avaliação no mercado no ramo imobiliário, limpeza e manuseamento de residios sólidos, assessoria na área de mineração, compliance, serviços de segurança, serviços de correio e expedição, formalização/legalização de documentação seja diplomática ou de diversos, aluguer de viaturas e diversos, importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos, material eletrónicos, material de construção, mobiliário, importação de viaturas, acessória bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igor Emmanuel José de Cangela Garujo;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Massaruge Samuel Bandeira;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabeecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência dos sócios Igor Emmanuel José de Cangela Garujo e Massaruge Samuel Bandeira, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Auto Tuning Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059728, uma sociedade denominada Auto Tuning Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Igor Emmanuel José de Cangela Garujo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º 2253, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393746I, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025 e válido até 13 de Fevereiro de 2030, portador do NUIT 143860671;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Massaruge Samuel Bandeira, casado com Maria Miguel José Chico Bandeira em regime comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, no Bairro de Matacuane, UC-C Q.3, Casa S/N 7.º, portador do BI n.º 070100397319I, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 2 de Junho de 2023 e válido até 1 de Junho de 2028, portadora do NUIT 121566095.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a dominação Auto Tuning Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2253, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade têm como objecto actividade de prestação de serviços de tuning e personalização som e multimedia, alarmes, GPS, car wash, venda de acessórios de radio, alarmes, kits tuning, baterias, produtos de limpeza, lâmpadas LED, rent-a-car, consultoria para negócio, gestão de negócio, agenciamento, logística e compras , procurement, marketing, publicidade, fornecimento e venda de material informático e telecomunicação, serviços de imobiliária e intermediação de imóveis (compra, venda e arrendamento), avaliação no mercado no ramo imobiliário, limpeza e manuseamento de residios sólidos, assessoria na área de mineração, compliance, serviços de segurança, serviços de correio e expedição, formalização/legalização de documentação seja diplomática ou de diversos, aluguer de viaturas e diversos, importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos, material eletrónicos, material de construção, mobiliário, importação de viaturas, acessória bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que não seja proibida por lei.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Igor Emmanuel José de Cangela Garujo;
  19. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Massaruge Samuel Bandeira;
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabeecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência dos sócios Igor Emmanuel José de Cangela Garujo e Massaruge Samuel Bandeira, que ficam designados administradores.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
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