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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi emitida por correcção a licença a favor de KIPAWA, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8015L, válida até 5 de Dezembro de 2022 para quartzo, rubi, safira, tantalíte, ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  2. Texto do artigo, página 1: AVISO
  3. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi emitida por correcção a licença a favor de KIPAWA, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8015L, válida até 5 de Dezembro de 2022 para quartzo, rubi, safira, tantalíte, ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  4. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
  5. Texto do artigo, página 1: 38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
  6. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
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