III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,18deSetembrode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 180
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Agro Pecuária Palmira, Limitada. Brumalex Agricultura, Limitada. C.J.J - Construtora José Julamo, Limitada. CA TR Import & Export, Limitada. Cen & Mil Comercial, Limitada. Centro Comercial Mulotana– Sociedade Unipessoal, Limitada. Chengdong Moz Co, Limitada. Click Logística, Limitada. Construções Abc, Limitada. Construções Peteremp, Limitada. Dowson, Limitada. Dowson, Limitada. Eduardo Dias Capela, Limitada. Galerie Madi, Limitada. Golden Shores, Limitada. Gonmic Investiments, Limitada. Japan Trading, Limitada. Kuba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & O Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Levant Group, Limitada. LL Beauty Salão & Boutique, Limitada. Mideavac Moçambique, Limitada. Mova Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muronde & Filhos, Limitada. Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niassa Energia Solar, S.A. Noogle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norconsult Moçambique, Limitada. Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Papu Cars &, Serviços, Limitada. Raltec - Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reparações Afritool Moçambique, Limitada. Ruialbe Mining, Limitada. Salvador de Sá, Limitada. Salvador de Sá, Limitada. SGM - Agro-Pecuária, Limitada. SGM - Consultoria e Investimento, Limitada. Super Oil, Limitada. T.K-Trans Kaly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tarragon`s – Sociedade Unipessoal, Limitada. TZM Resources, S.A. Udoyen & Associados Consultoria, Limitada. Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3AK, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi emitida por correcção a licença a favor de KIPAWA, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8015L, válida até 5 de Dezembro de 2022 para quartzo, rubi, safira, tantalíte, ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
Parágrafo · p. 2 no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Agosto de 2020, foi atribuída a favor de Luísa Cesaltino Losse, o Certificado Mineiro n.º 7882CM, válida até 13 de Julho de 2030, para água-marinha, corindo, granadas, quartzo rubi, turmalina e minerais associados, no distrito de Báruè, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 45´ 0,00´´ - 17º 45´ 0,00´´ - 17º 46´ 15,00´´ - 17º 46´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 45´ 0,00´´ - 17º 45´ 0,00´´ - 17º 46´ 15,00´´ - 17º 46´ 15,00´´33º 12´ 30,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 12´ 30,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17º 45´ 0,00´´ - 17º 45´ 0,00´´ - 17º 46´ 15,00´´ - 17º 46´ 15,00´´33º 12´ 30,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agro Pecuária Palmira, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Domingos da Conceição do Rosário Sávio Cunhete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Amaramba e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027672F, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Luísa Palmira Macamo Cunhete, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262451F, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101367266, sediada no Povoado de Magula, Distrito de Inharrime, denominada Agro Pecuária Palmira, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, objecto e capital social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação de Agro Pecuária Palmira, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é de âmbito nacional terá sua sede no povoado de Magula, distrito de Inharrime, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Agropecuária e comercialização; representação, intermediação e comercialização de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 2 b) Transporte, comércio, turismo e prestação de serviços, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal, desde que a sociedade assim o entenda e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Domingos da Conceição do Rosário Sávio Cunhete;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Luísa Palmira Macamo Cunhete.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 2 ou passivamente, fica a cargo dos sócios: Domingos da Conceição do Rosário Sávio Cunhete e Luísa Palmira Macamo Cunhete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) Os juros das suas contas bancárias,
Número ou marcador · p. 2 b) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 2 c) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham, os saldos de contas de exercícios anteriores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Litígios)
Texto do artigo · p. 2 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão devidamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Brumalex Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Brumalex Agricultura, Limitada, matriculada sob NUEL 101385272, entre Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, de nacionalidade portuguesa, casados entre si, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, ambos naturais da cidade da Beira, onde residem, Bruno Miguel Adegas Ferreira, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 3 Marisa Augusta Adegas Ferreira, solteira, maior, e Alexandre Abel Adegas Ferreira, menor de idade, representado neste acto pelo seu pai Vitor Abel Ferreira, todos naturais da cidade da Beira, onde residem, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma de Brumalex Agricultura, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividades de agricultura, como cultivo de produtos agro, arroz, milho, soja, algodão, feijão, tomate, cebola, cana-de-açúcar, alho e outros produtos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pecuária, para criação de gados bovinos, suínos, cabritos e criação de frangos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios decidem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitor Abel Ferreira;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Adegas Ferreira;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Marisa Augusta Adegas Ferreira;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Abel Adegas Ferreira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos sócios gerentes Victor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 C.J.J-Construtora José Julamo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo nono dia do mês de Maio de dois mil e catorze pelas dez horas a assembleia geral extraordinária da C.J.J-Construtora José Julamo, Limitada, matriculada sob NUEL 100396548 com a sua sede social, na Estrada Nacional numero seis na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 3 Presentes ao acto estavam todos os sócios, senhor José Augusto Uaquiere Jolamo, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e o senhor João Tomo Chavica, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 3 Discutir a deliberar a saída e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 3 Ponto Único: Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo quatro, da sociedade, referente a saída e entrada de novo sócio na sociedade. Presidiu o secretário, o senhor João Tomo Chavica.
Texto do artigo · p. 3 Tomou a palavra o presidente o senhor José Augusto Uaquiere Jolamo, que propôs a entrada de novo sócio o senhor Afonso Manuel Tito e alteração do artigo quatro do contrato de sociedade, que passar a figurar com a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de cento cinquenta
Texto do artigo · p. 3 mil meticais, para o sócio José Augusto Uaquiere Julamo, que correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota de cento cinquenta mil meticais, para o sócio Afonso Manuel Tito que correspondente a cinquenta porcento do capital social, cedida pelo sócio João Tomo Chavica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceito do contrato de sociedade nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 3 E por nada mais haver, foi assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinado pelo presente sócios.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 CA TR Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CA TR Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100925001, em que Zhang Yu, solteiro maior, natural de Shadong, de nacionalodade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Vaz, é constituído o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de CA TR Import & Export, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, sede no bairro de vaz, cidade da beira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agencias, ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objeto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objetivo social, o exercício das seguintes acidades:
Texto do artigo · p. 3 Vendas com importação e exportação de produtos agrícolas, peças e
Texto do artigo · p. 4 acessórios de viaturas, vestuários, móveis, madeiras cerradas e diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação de sócio, exercer as suas atividades industrias ou comerciais conexas ao seu objetivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil maticais e corresponde a um valor nominal de oitenta mil maticais (80.000.00MT), equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Zhang Yu.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentando umas ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como subscrição de novas votas por terceiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração, representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Zhang Yu.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cen & Mil Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389979, uma entidade denominada Cen & Mil Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Zhilong Gao, solteira, natural de Shandong provincia, China e de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 de chinesa, e residente na Avenida de Samora Machel, n.º 2484, Tchumene1 Maputo, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei e titular do DIRE 10CN00084018P, válido até três de Agosto de dois mil e vinte e três pelas autoridades chinesas;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Da Lei, casado, natural de Henan província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 5010, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE 10CN00074820B, válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um pelas autoridades chinesas.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Cen & Mil Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.° 3201, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda e produção de matéria de escritório e escolar, computadores e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente a sócio Zhilong Gao;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 10.000,00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Zhilong Gao como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356183, uma entidade denominada Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Adélio Segredo Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Milho n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048070S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 5 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade adopta a denominação, Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo
Texto do artigo · p. 5 presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 3, quarteirão 3, n.º 260-262, Mulotana-Bili, Boane Maputo Província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária,representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 5 d) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 5 f) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; h)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 5 i) Comércio por retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais quota única pertencente ao administrador, o senhor Adélio Segredo Dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda
Texto do artigo · p. 5 por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Adélio Segredo Dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do Proponente, o senhor Adélio Segredo Dias, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chengdong Moz Co, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas um a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, a sócia Beijing Chengdong International Modular Housing Corporation e a sócia Beijing Yiju Architecture Technology Co, Limited, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Chengdong Moz CO, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 limitada, adopta a firma Chengdong Moz Co, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Empreiteiro de construção civil, com a maior amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de engenharia, design, procurement, fabricação, construção e edificação;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de consultoria no referente a questões económicas;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação e exportação de bens e equipamentos para o exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda de equipamento relacionado a projectos de construção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de
Texto do artigo · p. 6 meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões novecentos e noventa mil meticais, representativa de aproximadamente noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Beijing Chengdong Internacional Modular Housing Corporation Limited Liability Company; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de aproximadamente, zero vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia Beijing Yiju Architecture Technology CO., Limited.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 6 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital
Texto do artigo · p. 6 social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 7 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares
Texto do artigo · p. 7 de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 7 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 7 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 7 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 7 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 7 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 7 k) Outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 7 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os
Texto do artigo · p. 8 quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou Pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 8 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,18deSetembrode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 180
  3. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 180
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Agro Pecuária Palmira, Limitada. Brumalex Agricultura, Limitada. C.J.J - Construtora José Julamo, Limitada. CA TR Import & Export, Limitada. Cen & Mil Comercial, Limitada. Centro Comercial Mulotana– Sociedade Unipessoal, Limitada. Chengdong Moz Co, Limitada. Click Logística, Limitada. Construções Abc, Limitada. Construções Peteremp, Limitada. Dowson, Limitada. Dowson, Limitada. Eduardo Dias Capela, Limitada. Galerie Madi, Limitada. Golden Shores, Limitada. Gonmic Investiments, Limitada. Japan Trading, Limitada. Kuba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & O Multi - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Levant Group, Limitada. LL Beauty Salão & Boutique, Limitada. Mideavac Moçambique, Limitada. Mova Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muronde & Filhos, Limitada. Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niassa Energia Solar, S.A. Noogle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norconsult Moçambique, Limitada. Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Papu Cars &, Serviços, Limitada. Raltec - Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reparações Afritool Moçambique, Limitada. Ruialbe Mining, Limitada. Salvador de Sá, Limitada. Salvador de Sá, Limitada. SGM - Agro-Pecuária, Limitada. SGM - Consultoria e Investimento, Limitada. Super Oil, Limitada. T.K-Trans Kaly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tarragon`s – Sociedade Unipessoal, Limitada. TZM Resources, S.A. Udoyen & Associados Consultoria, Limitada. Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3AK, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  15. Texto do artigo, página 1: AVISO
  16. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi emitida por correcção a licença a favor de KIPAWA, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8015L, válida até 5 de Dezembro de 2022 para quartzo, rubi, safira, tantalíte, ouro e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  17. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 59´ 0,00´´ - 15º 59´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´ - 15º 55´ 0,00´´38º 20´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 16´ 0,00´´ 38º 20´ 0,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
  23. Parágrafo, página 2: no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Agosto de 2020, foi atribuída a favor de Luísa Cesaltino Losse, o Certificado Mineiro n.º 7882CM, válida até 13 de Julho de 2030, para água-marinha, corindo, granadas, quartzo rubi, turmalina e minerais associados, no distrito de Báruè, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 45´ 0,00´´ - 17º 45´ 0,00´´ - 17º 46´ 15,00´´ - 17º 46´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 45´ 0,00´´ - 17º 45´ 0,00´´ - 17º 46´ 15,00´´ - 17º 46´ 15,00´´33º 12´ 30,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 30,00´´
  25. Texto do artigo, página 2: 33º 12´ 30,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17º 45´ 0,00´´ - 17º 45´ 0,00´´ - 17º 46´ 15,00´´ - 17º 46´ 15,00´´33º 12´ 30,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 45,00´´ 33º 12´ 30,00´´
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Agro Pecuária Palmira, Limitada
  29. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Domingos da Conceição do Rosário Sávio Cunhete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Amaramba e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027672F, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Luísa Palmira Macamo Cunhete, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262451F, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101367266, sediada no Povoado de Magula, Distrito de Inharrime, denominada Agro Pecuária Palmira, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, objecto e capital social)
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de Agro Pecuária Palmira, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade é de âmbito nacional terá sua sede no povoado de Magula, distrito de Inharrime, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território Nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Agropecuária e comercialização; representação, intermediação e comercialização de produtos alimentares e não alimentares;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Transporte, comércio, turismo e prestação de serviços, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal, desde que a sociedade assim o entenda e obtenha as devidas autorizações.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Domingos da Conceição do Rosário Sávio Cunhete;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Luísa Palmira Macamo Cunhete.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção da sua quota.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  51. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral e administração.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa
  55. Texto do artigo, página 2: ou passivamente, fica a cargo dos sócios: Domingos da Conceição do Rosário Sávio Cunhete e Luísa Palmira Macamo Cunhete.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Recursos financeiros)
  58. Texto do artigo, página 2: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Os juros das suas contas bancárias,
  60. Número ou marcador, página 2: b) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  61. Número ou marcador, página 2: c) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham, os saldos de contas de exercícios anteriores.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: (Litígios)
  64. Texto do artigo, página 2: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão devidamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  68. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 27 de Agosto de 2020. — A Notária,
  69. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 2: Brumalex Agricultura, Limitada
  71. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Brumalex Agricultura, Limitada, matriculada sob NUEL 101385272, entre Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, de nacionalidade portuguesa, casados entre si, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, ambos naturais da cidade da Beira, onde residem, Bruno Miguel Adegas Ferreira, solteiro, maior,
  72. Texto do artigo, página 3: Marisa Augusta Adegas Ferreira, solteira, maior, e Alexandre Abel Adegas Ferreira, menor de idade, representado neste acto pelo seu pai Vitor Abel Ferreira, todos naturais da cidade da Beira, onde residem, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma de Brumalex Agricultura, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividades de agricultura, como cultivo de produtos agro, arroz, milho, soja, algodão, feijão, tomate, cebola, cana-de-açúcar, alho e outros produtos.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Pecuária, para criação de gados bovinos, suínos, cabritos e criação de frangos.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios decidem.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitor Abel Ferreira;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Adegas Ferreira;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Marisa Augusta Adegas Ferreira;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Abel Adegas Ferreira.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, desde já nomeados gerentes.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos sócios gerentes Victor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. —
  93. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: C.J.J-Construtora José Julamo, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo nono dia do mês de Maio de dois mil e catorze pelas dez horas a assembleia geral extraordinária da C.J.J-Construtora José Julamo, Limitada, matriculada sob NUEL 100396548 com a sua sede social, na Estrada Nacional numero seis na cidade da Beira.
  96. Texto do artigo, página 3: Presentes ao acto estavam todos os sócios, senhor José Augusto Uaquiere Jolamo, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e o senhor João Tomo Chavica, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  97. Texto do artigo, página 3: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
  98. Texto do artigo, página 3: Discutir a deliberar a saída e entrada de novo sócio.
  99. Texto do artigo, página 3: Ponto Único: Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo quatro, da sociedade, referente a saída e entrada de novo sócio na sociedade. Presidiu o secretário, o senhor João Tomo Chavica.
  100. Texto do artigo, página 3: Tomou a palavra o presidente o senhor José Augusto Uaquiere Jolamo, que propôs a entrada de novo sócio o senhor Afonso Manuel Tito e alteração do artigo quatro do contrato de sociedade, que passar a figurar com a seguinte redacção.
  101. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de cento cinquenta
  105. Texto do artigo, página 3: mil meticais, para o sócio José Augusto Uaquiere Julamo, que correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota de cento cinquenta mil meticais, para o sócio Afonso Manuel Tito que correspondente a cinquenta porcento do capital social, cedida pelo sócio João Tomo Chavica.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceito do contrato de sociedade nos termos expostos.
  108. Texto do artigo, página 3: E por nada mais haver, foi assembleia geral extraordinária declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinado pelo presente sócios.
  109. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
  110. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: CA TR Import & Export, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CA TR Import & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100925001, em que Zhang Yu, solteiro maior, natural de Shadong, de nacionalodade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Vaz, é constituído o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de CA TR Import & Export, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, sede no bairro de vaz, cidade da beira.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agencias, ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: Duração
  119. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: Objeto social
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objetivo social, o exercício das seguintes acidades:
  123. Texto do artigo, página 3: Vendas com importação e exportação de produtos agrícolas, peças e
  124. Texto do artigo, página 4: acessórios de viaturas, vestuários, móveis, madeiras cerradas e diversos.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação de sócio, exercer as suas atividades industrias ou comerciais conexas ao seu objetivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 4: Capital social
  128. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil maticais e corresponde a um valor nominal de oitenta mil maticais (80.000.00MT), equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Zhang Yu.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentando umas ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como subscrição de novas votas por terceiro.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 4: Administração, representação
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Zhang Yu.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  136. Texto do artigo, página 4: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2020. —
  138. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: Cen & Mil Comercial, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389979, uma entidade denominada Cen & Mil Comercial, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  142. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Zhilong Gao, solteira, natural de Shandong provincia, China e de nacionalidade
  143. Texto do artigo, página 4: de chinesa, e residente na Avenida de Samora Machel, n.º 2484, Tchumene1 Maputo, cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei e titular do DIRE 10CN00084018P, válido até três de Agosto de dois mil e vinte e três pelas autoridades chinesas;
  144. Texto do artigo, página 4: Segundo: Da Lei, casado, natural de Henan província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 5010, bairro Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE 10CN00074820B, válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um pelas autoridades chinesas.
  145. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Cen & Mil Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.° 3201, nesta cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: Duração
  152. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: Objecto
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda e produção de matéria de escritório e escolar, computadores e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: Capital social
  160. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente a sócio Zhilong Gao;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 10.000,00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Da Lei.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  165. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  172. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 4: Administração
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Zhilong Gao como sócia gerente e com plenos poderes.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  180. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 5: Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356183, uma entidade denominada Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 5: Adélio Segredo Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Milho n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048070S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  196. Texto do artigo, página 5: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade adopta a denominação, Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo
  200. Texto do artigo, página 5: presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 3, quarteirão 3, n.º 260-262, Mulotana-Bili, Boane Maputo Província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária,representação e intermediação comercial;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios;
  211. Número ou marcador, página 5: d) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  212. Número ou marcador, página 5: e) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  213. Número ou marcador, página 5: f) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  214. Número ou marcador, página 5: g) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; h)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  215. Número ou marcador, página 5: i) Comércio por retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Capital social, subscrição e realização)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais quota única pertencente ao administrador, o senhor Adélio Segredo Dias.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda
  221. Texto do artigo, página 5: por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Adélio Segredo Dias.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do Proponente, o senhor Adélio Segredo Dias, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: Chengdong Moz Co, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas um a folhas catorze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, a sócia Beijing Chengdong International Modular Housing Corporation e a sócia Beijing Yiju Architecture Technology Co, Limited, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Chengdong Moz CO, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  240. Texto do artigo, página 6: limitada, adopta a firma Chengdong Moz Co, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 6: a) Empreiteiro de construção civil, com a maior amplitude permitida por lei;
  252. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria de construção civil;
  253. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de engenharia, design, procurement, fabricação, construção e edificação;
  254. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de consultoria no referente a questões económicas;
  255. Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de bens e equipamentos para o exercício da sua actividade;
  256. Número ou marcador, página 6: f) Venda de equipamento relacionado a projectos de construção.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de
  263. Texto do artigo, página 6: meticais e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões novecentos e noventa mil meticais, representativa de aproximadamente noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Beijing Chengdong Internacional Modular Housing Corporation Limited Liability Company; e
  265. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de aproximadamente, zero vírgula um por cento do capital social, pertencente à sócia Beijing Yiju Architecture Technology CO., Limited.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Aumentos de capital)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  271. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  272. Número ou marcador, página 6: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  273. Número ou marcador, página 6: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  274. Número ou marcador, página 6: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  275. Número ou marcador, página 6: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  276. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  277. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  280. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital
  281. Texto do artigo, página 6: social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  284. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  290. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  291. Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  292. Número ou marcador, página 6: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  293. Número ou marcador, página 6: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
  296. Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  301. Número ou marcador, página 7: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  303. Número ou marcador, página 7: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 7: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  305. Número ou marcador, página 7: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  306. Número ou marcador, página 7: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  307. Texto do artigo, página 7: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 7: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  313. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  314. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  317. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
  318. Número ou marcador, página 7: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  329. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 7: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  331. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  332. Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 7: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares
  334. Texto do artigo, página 7: de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  338. Número ou marcador, página 7: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  339. Número ou marcador, página 7: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  340. Número ou marcador, página 7: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  341. Número ou marcador, página 7: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  342. Número ou marcador, página 7: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  343. Número ou marcador, página 7: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 7: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  345. Número ou marcador, página 7: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  346. Número ou marcador, página 7: k) Outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 7: l) O aumento e a redução do capital;
  348. Número ou marcador, página 7: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 7: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  352. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os
  356. Texto do artigo, página 8: quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  359. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  360. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  365. Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  366. Número ou marcador, página 8: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  367. Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  369. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  375. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou Pelo conselho de administração;
  376. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  378. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  380. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  388. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  389. Texto do artigo, página 8: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  396. Número ou marcador, página 8: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  399. Texto do artigo, página 8: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
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