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Texto do artigo · p. 11 Eduardo Dias Capela, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Eduardo Dias Capela, Limitada, com sede em Mohambe, Chibuto, e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100304058, foi proposta a introdução de uma nova alínea no artigo do objecto social, a qual contemple a actividade de gestão imobiliária, mantendo-se inalterados os restantes artigos do pacto social, tendo sido aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios presentes, e deliberado proceder à revisão do objecto social da sociedade e, assim, o número um do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Consignações e pretação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Indústria de moagem;
Número ou marcador · p. 11 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão imobiliária.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as restantes disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Eduardo Dias Capela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Eduardo Dias Capela, Limitada, com sede em Mohambe, Chibuto, e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100304058, foi proposta a introdução de uma nova alínea no artigo do objecto social, a qual contemple a actividade de gestão imobiliária, mantendo-se inalterados os restantes artigos do pacto social, tendo sido aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios presentes, e deliberado proceder à revisão do objecto social da sociedade e, assim, o número um do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
  8. Número ou marcador, página 11: b) Consignações e pretação de serviços;
  9. Número ou marcador, página 11: c) Indústria de moagem;
  10. Número ou marcador, página 11: d) Agricultura;
  11. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação; e
  12. Número ou marcador, página 11: f) Gestão imobiliária.
  13. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as restantes disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. —
  15. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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