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- Texto do artigo, página 11: Eduardo Dias Capela, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Eduardo Dias Capela, Limitada, com sede em Mohambe, Chibuto, e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100304058, foi proposta a introdução de uma nova alínea no artigo do objecto social, a qual contemple a actividade de gestão imobiliária, mantendo-se inalterados os restantes artigos do pacto social, tendo sido aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios presentes, e deliberado proceder à revisão do objecto social da sociedade e, assim, o número um do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Consignações e pretação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) Indústria de moagem;
- Número ou marcador, página 11: d) Agricultura;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão imobiliária.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as restantes disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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