Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337812, uma entidade denominada Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por único outorgante:
- Texto do artigo, página 28: Assif Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 5 de Novembro de 1970, filho de Ibrahimo Mahomed e de Amina, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1.º A-13, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040836M, emitido a 9 de Dezembro de 2014, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui individualmente uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 208, rés-do-chão, bairro da Sommercshield, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade ora em transformação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria técnica e científica;
- Número ou marcador, página 28: c) Comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, materiais sanitários diversos e novos produtos;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas agrícolas, máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 28: f) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas de combus-
- Texto do artigo, página 28: tíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins, panificadoras;
- Número ou marcador, página 28: g) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 28: h) Agente de comércio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Assif Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançado no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser deliberação do sócio único e lanchadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a crgo do seu administrador, o senhor Assif Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Assif Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
- Texto do artigo, página 29: em assembleia geral devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.