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Texto do artigo · p. 28 Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337812, uma entidade denominada Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por único outorgante:
Texto do artigo · p. 28 Assif Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 5 de Novembro de 1970, filho de Ibrahimo Mahomed e de Amina, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1.º A-13, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040836M, emitido a 9 de Dezembro de 2014, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui individualmente uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 208, rés-do-chão, bairro da Sommercshield, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade ora em transformação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria técnica e científica;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, materiais sanitários diversos e novos produtos;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas agrícolas, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio a grosso e a retalho de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 28 f) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas de combus-
Texto do artigo · p. 28 tíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins, panificadoras;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 28 h) Agente de comércio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Assif Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançado no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser deliberação do sócio único e lanchadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a crgo do seu administrador, o senhor Assif Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Assif Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
Texto do artigo · p. 29 em assembleia geral devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337812, uma entidade denominada Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por único outorgante:
  4. Texto do artigo, página 28: Assif Ibrahimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 5 de Novembro de 1970, filho de Ibrahimo Mahomed e de Amina, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1.º A-13, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040836M, emitido a 9 de Dezembro de 2014, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui individualmente uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Novatrading África – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 208, rés-do-chão, bairro da Sommercshield, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade ora em transformação.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria e prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria técnica e científica;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, materiais sanitários diversos e novos produtos;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho de máquinas agrícolas, máquinas industriais;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Comércio a grosso e a retalho de fertilizantes;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Exploração de estações de serviços, bombas para vendas de combus-
  22. Texto do artigo, página 28: tíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins, panificadoras;
  23. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas;
  24. Número ou marcador, página 28: h) Agente de comércio.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: Capital social
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Assif Ibrahimo.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançado no livro destinado a esse fim.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser deliberação do sócio único e lanchadas no livro destinado a esse fim.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: Administração
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a crgo do seu administrador, o senhor Assif Ibrahimo.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Assif Ibrahimo.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
  45. Texto do artigo, página 29: em assembleia geral devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De herdeiros
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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