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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387747, uma entidade denominada MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Marco Mondego Marques, casado, com Heliose Wilman Durão, em comunhão de adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 4.º andar, FL-1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300074035I, emitido a 31 de Maio de 2018 válido até 31 de Maio de 2023. Pelo presente escrito particular constitui uma socie-dade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultadoria de e análise nas áreas de electrónica, informática e comunicação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: b) De infra-estrutura, instalação, assistência técnica presencial ou remota, manutenção, assessoria técnica, treinamento;
- Número ou marcador, página 20: c) Processamento de dados e congéneres; d)Monitoramento, limpeza, integração de sistemas electrónicos de automação e produtos afins e demais serviços na área de informática e comunicações e serviços esses relacionadas tanto para equipamentos quanto sistemas;
- Número ou marcador, página 20: e) Relacionados a internet e a transmissão tratamento recepção e armento electrónico de dados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Preparar instalar e reparar equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Outsourcing na área das tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Prestação de serviços de concepção e implementação de soluções de informática telemática e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Actividade de formação, estudos relativos às actividades de organização e informáticas.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a Marco Mondego Marques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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