Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387747, uma entidade denominada MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Marco Mondego Marques, casado, com Heliose Wilman Durão, em comunhão de adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 4.º andar, FL-1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300074035I, emitido a 31 de Maio de 2018 válido até 31 de Maio de 2023. Pelo presente escrito particular constitui uma socie-dade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultadoria de e análise nas áreas de electrónica, informática e comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 b) De infra-estrutura, instalação, assistência técnica presencial ou remota, manutenção, assessoria técnica, treinamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Processamento de dados e congéneres; d)Monitoramento, limpeza, integração de sistemas electrónicos de automação e produtos afins e demais serviços na área de informática e comunicações e serviços esses relacionadas tanto para equipamentos quanto sistemas;
Número ou marcador · p. 20 e) Relacionados a internet e a transmissão tratamento recepção e armento electrónico de dados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Preparar instalar e reparar equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Outsourcing na área das tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Prestação de serviços de concepção e implementação de soluções de informática telemática e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Actividade de formação, estudos relativos às actividades de organização e informáticas.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a Marco Mondego Marques.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387747, uma entidade denominada MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Marco Mondego Marques, casado, com Heliose Wilman Durão, em comunhão de adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 4.º andar, FL-1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300074035I, emitido a 31 de Maio de 2018 válido até 31 de Maio de 2023. Pelo presente escrito particular constitui uma socie-dade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Consultadoria de e análise nas áreas de electrónica, informática e comunicação, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 20: b) De infra-estrutura, instalação, assistência técnica presencial ou remota, manutenção, assessoria técnica, treinamento;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Processamento de dados e congéneres; d)Monitoramento, limpeza, integração de sistemas electrónicos de automação e produtos afins e demais serviços na área de informática e comunicações e serviços esses relacionadas tanto para equipamentos quanto sistemas;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Relacionados a internet e a transmissão tratamento recepção e armento electrónico de dados.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Preparar instalar e reparar equipamentos informáticos.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Outsourcing na área das tecnologias de informação.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) Prestação de serviços de concepção e implementação de soluções de informática telemática e telecomunicações.
  23. Número ou marcador, página 20: Cinco) Actividade de formação, estudos relativos às actividades de organização e informáticas.
  24. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a Marco Mondego Marques.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Prestações de suplementares)
  30. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.