Mideavac Moçambique, Limitada
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Mideavac Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Mideavac Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta 01/2020 de vinte e oito do mês de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Mideavac Moçambique, Limitada., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de registos comercial sob n.º 100490331, deliberou a alteração do artigo quinto do pacto social, e artigo oitavo dos estatutos na qual passaram a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Triana Business Solutions Limitda.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador Zuneid Iquebal Abdul Karim, ficando desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade nos termos e limites das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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