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Texto do artigo · p. 14 Japan Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384268, uma entidade denominada Japan Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 14 Juan Rafael Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, casado, portador do DIRE 11DO00013789N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 3 de Julho de 2019, natural de Santo Domingo, RD e residente na rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Juan Rafael Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, solteiro, portador do DIRE 11DO00047080B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Julho de 2019, natural de Santo Domingo, RD e residente na rua das Mahotas n.º138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Cristy Massyel Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, solteira, portadora do DIRE 11DO00003740N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 27 de Outubro de 2016, natural de Santo Domingo e residente na rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Maria Del, Carmen Vasquez de Jimenez, de nacionalidade dominicana, solteira, portadora do Passaporte n.º MD01653048, emitido pelo Serviços de Migração aos 29 de Dezembro de 2015, natural de Tamboril, RD e residente na, rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Japan Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1281, bairro central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação de peneus, baterias, peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Reparação, bate chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de troca e reparação de peneus, alinhamento e balanço de peneus;
Número ou marcador · p. 14 d) Car wash;
Número ou marcador · p. 14 e) Loja de venda de peneus, peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 14 f) Compra, venda e reparação de viaturas acidentadas;
Número ou marcador · p. 14 g) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 i) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de
Texto do artigo · p. 15 (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Rafael Jimenez Feliz;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Rafael Jimenez Vasquez;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Cristy Massyel Jimenez Vasquez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando
Texto do artigo · p. 15 o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 15 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 15 g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director
Texto do artigo · p. 15 geral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo segundo do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; c)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais,
Texto do artigo · p. 16 quer como obrigado principal quer como garante;
Texto do artigo · p. 16 d)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Juan Rafael Jimenez Feliz para o cargo de director-geral até a primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Japan Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384268, uma entidade denominada Japan Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Juan Rafael Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, casado, portador do DIRE 11DO00013789N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 3 de Julho de 2019, natural de Santo Domingo, RD e residente na rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Juan Rafael Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, solteiro, portador do DIRE 11DO00047080B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Julho de 2019, natural de Santo Domingo, RD e residente na rua das Mahotas n.º138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Cristy Massyel Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, solteira, portadora do DIRE 11DO00003740N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 27 de Outubro de 2016, natural de Santo Domingo e residente na rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Maria Del, Carmen Vasquez de Jimenez, de nacionalidade dominicana, solteira, portadora do Passaporte n.º MD01653048, emitido pelo Serviços de Migração aos 29 de Dezembro de 2015, natural de Tamboril, RD e residente na, rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Japan Trading, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1281, bairro central, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Importação de peneus, baterias, peças e acessórios para viaturas;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Reparação, bate chapas e pintura;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de troca e reparação de peneus, alinhamento e balanço de peneus;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Car wash;
  24. Número ou marcador, página 14: e) Loja de venda de peneus, peças e acessórios para viaturas;
  25. Número ou marcador, página 14: f) Compra, venda e reparação de viaturas acidentadas;
  26. Número ou marcador, página 14: g) Mecânica geral;
  27. Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 14: i) Outras actividades subsidiárias afins.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de
  34. Texto do artigo, página 15: (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Rafael Jimenez Feliz;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Rafael Jimenez Vasquez;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Cristy Massyel Jimenez Vasquez.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando
  46. Texto do artigo, página 15: o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação
  50. Texto do artigo, página 15: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  62. Número ou marcador, página 15: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberações)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Composição do conselho de direcção)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director
  71. Texto do artigo, página 15: geral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Poderes do conselho de direcção)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo segundo do presente estatutos;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; c)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais,
  83. Texto do artigo, página 16: quer como obrigado principal quer como garante;
  84. Texto do artigo, página 16: d)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Juan Rafael Jimenez Feliz para o cargo de director-geral até a primeira assembleia geral da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  92. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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