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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Levant Group, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323935, uma entidade denominada Levant Group, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Célio Levim de Maximiano Cândido, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, a 13 de Maio de 2015, e residente na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 543, quarteirão 9, Matola-B, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 18: Dionísio Augusto Nombora, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253495B, emitido em Maputo, a 20 de Novembro de 2015, e residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, Distrito Municipal 1, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Levant Group, Limitada, e têm a sua sede na Rua de Chinhamaperre, n.º 128, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: i) A promoção do desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões económica, social e ambiental, através da elaboração e implementação de projetos e iniciativas que contribuem para mais prosperidade, melhorias na governação, educação e saúde, e sustentabilidade ambiental nas comunidades e na sociedade no geral; ii) A promoção e implementação de iniciativas inovadoras conducentes a boa higiene e vida saudável na sociedade incluindo a venda,
- Texto do artigo, página 18: distribuição e montagem de todo tipo de material, produtos e equipamento para a boa higiene; iii) A realização de investimentos e empreendimentos na indús-tria mineira e petrolífera (reconhecimento, prospeção e pesquisa mineira e petrolífera; mineração, tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral; processamento e comercialização de produtos petrolíferos; importação e exportação; prestação de serviços na indústria mineira e petrolífera; iv) Realização de investimentos e empreendimentos na área de engenharia e construção civil incluindo reabilitação, desenho e instalação de objetos e acessórios decorativos;
- Número ou marcador, página 18: v) Realização de investimentos e empreendimentos na área de transportes e comunicações; vi) Investimento no mercado imobiliário; vii) Produção, distribuição e venda de energia elétrica; viii) Pesca comercial incluindo tratamento, processamento e comercialização dentro e fora do país; ix) Agricultura comercial incluindo tratamento, processamento e comercialização de produtos agrícolas dentro e fora do país;
- Texto do artigo, página 18: x) Comércio geral incluindo a exportação e importação de bens (equipamento/ material de saúde, informático, mobiliário e objetos decorativos, material de construção, material escolar e de escritório, tecido e roupa, bens alimentares, etc); xi) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidades com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido pelos sócios, Dionísio Augusto Nombora, com uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais); correspondente a 85% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 15.000,00MT (Qquinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Dionísio Augusto Nombora, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: i) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades; ii) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; iii) Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais; iv) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
- Número ou marcador, página 18: v) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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