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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389588, uma entidade denominada Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Augusto António Pelembe, no estado civil solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Carlos da Silva n.º 1, 1.º andar, bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010017889C, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, 5 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 16: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo
- Texto do artigo, página 17: unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade comercial, adotando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro de Hulene A, Q. 57, Rua 7, casa n.º 72, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferi a sede para qualquer outro ponto de território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de bebidas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Augusto Antonio Pelembe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerido pelo sócio único a qual será designada por directora-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de diretora-geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Com assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos a realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições fins)
- Número ou marcador, página 17: Um) O mandato do administrador ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício)
- Texto do artigo, página 17: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos nas leis, sendo liquidada conforme o sócio único a decidir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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