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Texto do artigo · p. 35 Udoyen & Associados Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388972, uma entidade denominada Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, entre: Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, natural de Roma, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Nereyde Anifa de Namitete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990174M, emitido aos 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regefa pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.° andar, Escritório n.º 411, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a)Agenciamento, consultoria, assessoria, marketing prestação de serviços em diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com import & export;
Número ou marcador · p. 35 c) Imobiliária, representação de marcas comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT o correspondente a 85% pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 15% pertencente a sócia Nereyde Anifa de Namitete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respetivos administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para a gestão corrente, bastara a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim ditem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Udoyen & Associados Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388972, uma entidade denominada Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, entre: Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, natural de Roma, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 35: Nereyde Anifa de Namitete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990174M, emitido aos 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regefa pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.° andar, Escritório n.º 411, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 35: a)Agenciamento, consultoria, assessoria, marketing prestação de serviços em diversos;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com import & export;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Imobiliária, representação de marcas comerciais e industriais.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: Capital social
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT o correspondente a 85% pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen; e
  25. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 15% pertencente a sócia Nereyde Anifa de Namitete.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Gerência
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respetivos administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para a gestão corrente, bastara a assinatura de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim ditem.
  44. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  47. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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