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Texto do artigo · p. 30 Ruialbe Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388247, uma entidade denominada Ruialbe Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Herberto Alfredo Mtambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100016102Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Março de 2015, residente na localidade de Luia, Distrito de Chifunde, província de Tete;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Djastine Macamo Muginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Gondola, distrito de Chimoio Cidade, província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102307656F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 28 de Fevereiro de 2018, residente na localidade de Luia, Distrito de Chifunde, província de Tete;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Alberto Moisés Manuel Mamboza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Mutambanhe, distrito da Beira – Cidade, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 07017533234Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 16 de Julho de 2018, resdente no bairro Chingozi – cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Amino José Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Torone Novo, Distrito de Quelimane – Cidade, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100042857C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Setembro de 2015, residente na localidade de Luia, distrito de Chifunde, província de Tete;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Gaspar da Costa Ebene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Lugela, Distrito de Quelimane – Cidade, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101322133I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 30 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Sexto. José Jaime Marques Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100042857C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016, residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Resolvem constituir a presente sociedade empresária de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Ruialbe Mining, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chifunde, província de Tete. Podendo, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de extração e compra de recursos munerais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídadas, mesmo que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento do capital e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Herberto Alfredo Mtambo, com o valor de trinta mil meticais, o equivalente a trinta e dois por cento do capital, Djastine Macamo Muginga, com valor de vinte mil meticais, o equivalente a vinte e um por cento, Alberto Moisés Manuel Mamboza, com valor de quize mil meticais, o
Texto do artigo · p. 31 equivalente a dizaseis por cento, Aminino José Abdul Remane, Gaspar da Costa Ebene e José Jaime Marques Tambo, todos com o valor de dez mil meticais cada, o equivalente a onze por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando os mesmos do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua cedência aquém e pelo preço que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleia geral e herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado gerente com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balançoe contas do evercício findo e divisão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando as circunstancias assim o exijam para decidir sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 31 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos diversos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolição)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos preceituados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Ruialbe Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388247, uma entidade denominada Ruialbe Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Herberto Alfredo Mtambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100016102Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Março de 2015, residente na localidade de Luia, Distrito de Chifunde, província de Tete;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Djastine Macamo Muginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Gondola, distrito de Chimoio Cidade, província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102307656F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 28 de Fevereiro de 2018, residente na localidade de Luia, Distrito de Chifunde, província de Tete;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Alberto Moisés Manuel Mamboza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Mutambanhe, distrito da Beira – Cidade, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 07017533234Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 16 de Julho de 2018, resdente no bairro Chingozi – cidade de Tete;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto. Amino José Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Torone Novo, Distrito de Quelimane – Cidade, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100042857C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Setembro de 2015, residente na localidade de Luia, distrito de Chifunde, província de Tete;
  8. Texto do artigo, página 30: Quinto. Gaspar da Costa Ebene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Lugela, Distrito de Quelimane – Cidade, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101322133I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 30 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, província de Maputo; e
  9. Texto do artigo, página 31: Sexto. José Jaime Marques Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100042857C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016, residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 31: Resolvem constituir a presente sociedade empresária de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas e condições:
  11. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ruialbe Mining, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chifunde, província de Tete. Podendo, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de extração e compra de recursos munerais.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídadas, mesmo que tenham objecto diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento do capital e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Herberto Alfredo Mtambo, com o valor de trinta mil meticais, o equivalente a trinta e dois por cento do capital, Djastine Macamo Muginga, com valor de vinte mil meticais, o equivalente a vinte e um por cento, Alberto Moisés Manuel Mamboza, com valor de quize mil meticais, o
  27. Texto do artigo, página 31: equivalente a dizaseis por cento, Aminino José Abdul Remane, Gaspar da Costa Ebene e José Jaime Marques Tambo, todos com o valor de dez mil meticais cada, o equivalente a onze por cento, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando os mesmos do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua cedência aquém e pelo preço que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleia geral e herdeiros
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado gerente com dispensa da caução.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balançoe contas do evercício findo e divisão de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando as circunstancias assim o exijam para decidir sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
  49. Texto do artigo, página 31: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  50. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos diversos
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: (Dissolição)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos preceituados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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