Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, limitada matriculda sob NUEL 101349209, entre, Chivavice Muchangage, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, província de Inhambane, residente em Dondo, bairro de Consito, constitui uma sociedade por quota que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptada a denominação, Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (MS, Limitada).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se para início de todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de mão-de-obra qualificada, serviço
Texto do artigo · p. 21 auxiliar de estiva, limpeza, fornecimento e material de escritório, representação nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituída ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social , integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Chivavice Muchangage.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do Chivavice Muchangage, o qual fica desde de já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de necessidade, o director-geral pode nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para representá-lo na sua ausência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director -geral pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Inabilitação, interdição e morte)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do director geral, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 8 de Setembro 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, limitada matriculda sob NUEL 101349209, entre, Chivavice Muchangage, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, província de Inhambane, residente em Dondo, bairro de Consito, constitui uma sociedade por quota que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptada a denominação, Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (MS, Limitada).
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se para início de todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de mão-de-obra qualificada, serviço
  15. Texto do artigo, página 21: auxiliar de estiva, limpeza, fornecimento e material de escritório, representação nacional.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituída ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social , integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Chivavice Muchangage.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e direcção)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do Chivavice Muchangage, o qual fica desde de já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de necessidade, o director-geral pode nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para representá-lo na sua ausência.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O director -geral pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do director-geral;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Inabilitação, interdição e morte)
  35. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do director geral, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Setembro 2020. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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