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Texto do artigo · p. 22 Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada, sob NUEL 101040925, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 22 Manuel Moreno Teixeira, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Búzi, Massane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070200989605A. Que constitui uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 22 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a designação de Ngoma Lounge Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Búzi, na Rua Principal, casa sem número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto alojamento, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios dependem da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único goza do direito de preferência na aquisição de quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por sócio único Manuel Moreno Teixeira Jardim, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constiuição da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a sua actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que não é titular de quotas noutras sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 5 Setembro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada, sob NUEL 101040925, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  3. Texto do artigo, página 22: Manuel Moreno Teixeira, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Búzi, Massane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070200989605A. Que constitui uma sociedade por quotas,
  4. Texto do artigo, página 22: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a designação de Ngoma Lounge Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Búzi, na Rua Principal, casa sem número.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto alojamento, restaurante e bar.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios dependem da autorização da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único goza do direito de preferência na aquisição de quotas ou parte delas.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por sócio único Manuel Moreno Teixeira Jardim, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constiuição da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a sua actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que não é titular de quotas noutras sociedades unipessoais.
  36. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 5 Setembro de 2018. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 22: vadora Técnica, Ilegível.
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