III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 8 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Excelentíssima Senhora Xue Hongyan.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Click Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100894467, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Click Logística, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.° 133, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro e fora do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o meJíior exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em partes iguais para cada sócio, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para cada sócio, o correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 9 a)Apresentação ou declaração de falência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 9 c) Morte, insolvência ou dissolução do socio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 9 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de gerência, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigjdos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 9 a) a agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 9 c) a data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sído aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas dos n.ºs 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de gerência, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quand em primeira convocação, estiverem presentes sócios representado mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1â data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 9 Onze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação
Texto do artigo · p. 10 dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de gerência exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminad o, até que renunciem a seus cargos ou sejam substituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos membros do conselho de gerência designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A celebração dos contractos de trabalho e a fixação das remunerações dos membros do conselho de gerência, incluindo o abonos pela presidência deste órgão, deverá ser decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de gerência serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em Caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização contínua das actividades da sociedade será realizada por um fiscal único a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a lrinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resuldados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construções Abc, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Construções Abc, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100486261, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Manuel Soares, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota do valor nominal de 817.000,00MT (oitocentos e dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Barbosa Pereira, equivalente a 16,34% (dezasseis vírgula trinta e quatro por cento);
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota do valor nominal de 816.500,00MT (oitocentos e dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa, equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota do valor nominal de 816.500,00MT (oitocentos e dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Setembro de 2020. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construções Peteremp, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi alterada a administração da sociedade Construções Peteremp, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100551985, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Ricardo Manuel Pereira
Texto do artigo · p. 11 Machado, desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade, em qualquer negócio ou acto, pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dowson, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo oitavo dia do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Dowson, Limitada, com sede em Chimoio, província de Manica, matriculada sob o NUEL 100051427, com capital social de cem mil meticais, deliberaram uma nova distribuição do capital social, em que o sócio Sendenga Agri, detentor de uma quota no valor nominal de 45.248,365,00MT (quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), correspondente a 99,9978% do capital social da sociedade e ao sócio Dowson Limitada, mantem-se na sociedade, detendo uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), desta feita, correspondente a 0.0022% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão e unificação de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 45.248.365,00MT (quarenta e cinco milhoes, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), correspondente a 99,9978% do capital social, pertencente a Sendenga Agri;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), desta feita, corresponntende a 0.0022% do capital social, pertencente ao sócio Dowson Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que foi alterado mantem-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 11 Instruem a presente cessão de quotas e alteração do contrato de sociedade, fazendo
Texto do artigo · p. 11 parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acta de assembleia geral da sociedade Dowson, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Documentos de identificação dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dowson, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Dowson, Limitada, em Chimoio, província de Manica, matriculada sob o NUEL 100051427, com capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre os objectivos da empresa e inclusão de objectos adicionais e mudança de estatutos e deliberaram sobre a cedência de uma parte da quota do sócio Vertical Trading 84 (Pty) Ltd..
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da deliberação verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de safaris de pesca e caça, agricultura, pecuária, comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) A produção e processamento de nozes de macadâmia;
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição de terras para plantar árvores de macadâmia e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Investimentos agrícolas de cereais, oleaginosas e outras;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de nozes de macadâmia cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas similares;
Número ou marcador · p. 11 e) A importação e exportação de sementes, plantas e outros produtos agrícolas para promover o processamento de nozes de macadâmia e outros produtos agrícola;
Número ou marcador · p. 11 f) O desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de três quotas desiguais e atribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e nove mil meticais, correspondente a noventa por cento (89%), pertencente a Vertical Trading 84 (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a Semdenga Agri;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento (1%), do capital social, pertencente ao sócio Dowson, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eduardo Dias Capela, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Eduardo Dias Capela, Limitada, com sede em Mohambe, Chibuto, e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100304058, foi proposta a introdução de uma nova alínea no artigo do objecto social, a qual contemple a actividade de gestão imobiliária, mantendo-se inalterados os restantes artigos do pacto social, tendo sido aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios presentes, e deliberado proceder à revisão do objecto social da sociedade e, assim, o número um do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Consignações e pretação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Indústria de moagem;
Número ou marcador · p. 11 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão imobiliária.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as restantes disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Galerie Madi, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389278, uma entidade denominada Galerie Madi, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Ali Madi, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, nascido aos 25 de Abril de 1986, natural de Abidjan - Líbano, residente na cidade de Maputo, rua da França n.º 174, bairro Coop, portador do DIRE 11LB00026803B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Jinane El Akraa, solteira maior, de nacionalidade costa-marfinense, nascida aos 15 de Abril de 1989, natural de Civ Cocody, residente na cidade de Maputo, rua da França, n.º 174, bairro Coop, portadora do DIRE 11CI00043209I, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta denominação de Galerie Madi, Limitada e tem sua sede na Avenida Angola, n.º 2223, cidade de Maputo, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: a) Venda de material mobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a retalho de tecidos e revestimentos para paredes;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de brinquedos e Jogos plantas e sementes;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 f) Comercialização de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seteçentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a soma de Duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de quatroçentos e vinte mil meticais (420.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecentes ao sócio Ali Madi; b)Uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecentes a sócia Jinane El Akraa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio
Texto do artigo · p. 12 gerente Ali Madi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Golden Shores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede em Massavana –
Texto do artigo · p. 13 Jangamo, em assembleia geral, a sociedade Golden Shores Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342905, na presença dos sócios Cristiaan Hendrik Stephanus Breet, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e Monique Marcelle de Villiers, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada sessão o sócio Cristiaan Hendrik Stephanus Breet manifestou a sua vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a da sócia Monique Marcelle de Villiers que unifica a quota recebida a anterior e passa a deter os cem por cento do capital social e o cedente apartando se assim da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte ficam alterados os artigos do pacto social que passam a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Golden Shores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Massavana, em Jangamo, podendo transferir a sede para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A prática de actividades turísticas, hoteleiras, tais como o aluguer de casas e embarcações para pescas desportivas, recreio, mergulho e exercício de desportos náuticos:
Número ou marcador · p. 13 b) Construção de lodges e outro tipo de unidades com fim de desenvolver a actividade turística;
Número ou marcador · p. 13 c) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares;
Número ou marcador · p. 13 d) Exploração de safaris fotográficos turísticos de caca e pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal no capital social de outras sociedades ou opondo-se as outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Christian Hendrik Breet, solteiro, natural de África de Sul, com cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Monique Marcelle de Villers, casado, natural da África do Sul, com cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendi dada judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para renovação de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Monique Marcelle Villiers. Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 13 cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Inhambane, treze de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gonmic Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de onze de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade denominada Gonmic Investiments, Limitada e, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101013960, com a data de 12 de Junho de 2018, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Onyeka Nelson Ibeagwa, casado com Jane Onyinye Ibeagwa, sobre regime de geral de comunhao bens, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Mafalala, em Maputo, portador do DIRE 11NG00019928S, emitido aos 15 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 13 Jane Onyinye Ibeagwa, casada com Onyeka Nelson Ibeagwa, sobre regime de geral de comunhao bens, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Mafalala, em Maputo, com DIRE 11NG00019236C, emitido aos 13 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 13 Godgift Oluebubechukwu Ibeagwa, menor, natural da Maputo, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Mafalala, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084660B, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada neste acto pelo pai Onyeka Nelson Ibeagwa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Gonmic Investiments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique,
Texto do artigo · p. 14 bairro Samora Machel, distrito de Marracuene, província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de peças de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio; Onyeka Nelson Ibeagwa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Jane Onyinye Ibeagwa; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Godgift Oluebubechukwu Ibeagwa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Jane Onyinye Ibeagwa, que passa desde já nomeado administradora e gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio Onyeka Nelson Ibeagwa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) E com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois e vinte.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Japan Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384268, uma entidade denominada Japan Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 14 Juan Rafael Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, casado, portador do DIRE 11DO00013789N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 3 de Julho de 2019, natural de Santo Domingo, RD e residente na rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Juan Rafael Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, solteiro, portador do DIRE 11DO00047080B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Julho de 2019, natural de Santo Domingo, RD e residente na rua das Mahotas n.º138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Cristy Massyel Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, solteira, portadora do DIRE 11DO00003740N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 27 de Outubro de 2016, natural de Santo Domingo e residente na rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Maria Del, Carmen Vasquez de Jimenez, de nacionalidade dominicana, solteira, portadora do Passaporte n.º MD01653048, emitido pelo Serviços de Migração aos 29 de Dezembro de 2015, natural de Tamboril, RD e residente na, rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Japan Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1281, bairro central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação de peneus, baterias, peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Reparação, bate chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de troca e reparação de peneus, alinhamento e balanço de peneus;
Número ou marcador · p. 14 d) Car wash;
Número ou marcador · p. 14 e) Loja de venda de peneus, peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 14 f) Compra, venda e reparação de viaturas acidentadas;
Número ou marcador · p. 14 g) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 i) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de
Texto do artigo · p. 15 (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Rafael Jimenez Feliz;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Rafael Jimenez Vasquez;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Cristy Massyel Jimenez Vasquez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando
Texto do artigo · p. 15 o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 15 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 15 g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director
Texto do artigo · p. 15 geral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  4. Texto do artigo, página 8: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  7. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  8. Número ou marcador, página 8: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  9. Número ou marcador, página 8: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  12. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 8: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Excelentíssima Senhora Xue Hongyan.
  17. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 9: Click Logística, Limitada
  19. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100894467, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Click Logística, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.° 133, cidade da Matola.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro e fora do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o meJíior exercício do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de logística.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em partes iguais para cada sócio, sendo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para cada sócio, o correspondente a 50%.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  52. Texto do artigo, página 9: a)Apresentação ou declaração de falência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração de quota;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Morte, insolvência ou dissolução do socio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório do conselho de administração; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Aumento ou redução do capital social.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de gerência, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigjdos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  66. Número ou marcador, página 9: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  67. Número ou marcador, página 9: a) a agenda de trabalhos;
  68. Número ou marcador, página 9: b) os documentos necessários à tomada de deliberação;
  69. Número ou marcador, página 9: c) a data, o local e a hora da realização.
  70. Número ou marcador, página 9: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sído aprovado por todos os sócios.
  71. Número ou marcador, página 9: Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas dos n.ºs 4, 5 e 6, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Oito) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Nove) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de gerência, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quand em primeira convocação, estiverem presentes sócios representado mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  74. Número ou marcador, página 9: Dez) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para 24 horas depois da 1â data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  75. Número ou marcador, página 9: Onze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação
  76. Texto do artigo, página 10: dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três membros.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de gerência exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminad o, até que renunciem a seus cargos ou sejam substituídos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos membros do conselho de gerência designado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) A celebração dos contractos de trabalho e a fixação das remunerações dos membros do conselho de gerência, incluindo o abonos pela presidência deste órgão, deverá ser decidido pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Competência do conselho de gerência)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de gerência serão tomadas por maioria.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  88. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em Caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  91. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Fiscal único)
  94. Texto do artigo, página 10: A fiscalização contínua das actividades da sociedade será realizada por um fiscal único a designar pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos resultados
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio da actividade da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a lrinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resuldados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 10: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 10: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2017. —
  113. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Construções Abc, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Construções Abc, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100486261, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Manuel Soares, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de 817.000,00MT (oitocentos e dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Barbosa Pereira, equivalente a 16,34% (dezasseis vírgula trinta e quatro por cento);
  121. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota do valor nominal de 816.500,00MT (oitocentos e dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa, equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três por cento) do capital social;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota do valor nominal de 816.500,00MT (oitocentos e dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três por cento) do capital social.
  123. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Setembro de 2020. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Construções Peteremp, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi alterada a administração da sociedade Construções Peteremp, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100551985, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Ricardo Manuel Pereira
  130. Texto do artigo, página 11: Machado, desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, obrigando-se a sociedade, em qualquer negócio ou acto, pela sua assinatura.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) (…).
  132. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 11: Dowson, Limitada
  134. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo oitavo dia do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Dowson, Limitada, com sede em Chimoio, província de Manica, matriculada sob o NUEL 100051427, com capital social de cem mil meticais, deliberaram uma nova distribuição do capital social, em que o sócio Sendenga Agri, detentor de uma quota no valor nominal de 45.248,365,00MT (quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), correspondente a 99,9978% do capital social da sociedade e ao sócio Dowson Limitada, mantem-se na sociedade, detendo uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), desta feita, correspondente a 0.0022% do capital social da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão e unificação de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  136. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 45.248.365,00MT (quarenta e cinco milhoes, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), correspondente a 99,9978% do capital social, pertencente a Sendenga Agri;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), desta feita, corresponntende a 0.0022% do capital social, pertencente ao sócio Dowson Limitada.
  142. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que foi alterado mantem-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  143. Texto do artigo, página 11: Instruem a presente cessão de quotas e alteração do contrato de sociedade, fazendo
  144. Texto do artigo, página 11: parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Acta de assembleia geral da sociedade Dowson, Limitada;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Documentos de identificação dos outorgantes.
  147. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  148. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Dowson, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Dowson, Limitada, em Chimoio, província de Manica, matriculada sob o NUEL 100051427, com capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre os objectivos da empresa e inclusão de objectos adicionais e mudança de estatutos e deliberaram sobre a cedência de uma parte da quota do sócio Vertical Trading 84 (Pty) Ltd..
  151. Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação verificada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  152. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de safaris de pesca e caça, agricultura, pecuária, comércio e indústria.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda exercer as seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 11: a) A produção e processamento de nozes de macadâmia;
  158. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de terras para plantar árvores de macadâmia e desenvolvimento dessas terras para fins agrícolas;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Investimentos agrícolas de cereais, oleaginosas e outras;
  160. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de nozes de macadâmia cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas similares;
  161. Número ou marcador, página 11: e) A importação e exportação de sementes, plantas e outros produtos agrícolas para promover o processamento de nozes de macadâmia e outros produtos agrícola;
  162. Número ou marcador, página 11: f) O desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o correspondente a soma de três quotas desiguais e atribuídas da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e nove mil meticais, correspondente a noventa por cento (89%), pertencente a Vertical Trading 84 (Pty) Ltd;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a Semdenga Agri;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento (1%), do capital social, pertencente ao sócio Dowson, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  170. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Eduardo Dias Capela, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Eduardo Dias Capela, Limitada, com sede em Mohambe, Chibuto, e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100304058, foi proposta a introdução de uma nova alínea no artigo do objecto social, a qual contemple a actividade de gestão imobiliária, mantendo-se inalterados os restantes artigos do pacto social, tendo sido aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios presentes, e deliberado proceder à revisão do objecto social da sociedade e, assim, o número um do artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  173. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Consignações e pretação de serviços;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Indústria de moagem;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Agricultura;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação; e
  182. Número ou marcador, página 11: f) Gestão imobiliária.
  183. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as restantes disposições do pacto social anterior.
  184. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2020. —
  185. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 12: Galerie Madi, Limitada
  187. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389278, uma entidade denominada Galerie Madi, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Ali Madi, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, nascido aos 25 de Abril de 1986, natural de Abidjan - Líbano, residente na cidade de Maputo, rua da França n.º 174, bairro Coop, portador do DIRE 11LB00026803B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo; e
  189. Texto do artigo, página 12: Jinane El Akraa, solteira maior, de nacionalidade costa-marfinense, nascida aos 15 de Abril de 1989, natural de Civ Cocody, residente na cidade de Maputo, rua da França, n.º 174, bairro Coop, portadora do DIRE 11CI00043209I, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta denominação de Galerie Madi, Limitada e tem sua sede na Avenida Angola, n.º 2223, cidade de Maputo, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a) Venda de material mobiliário e de escritório;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados;
  201. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a retalho de tecidos e revestimentos para paredes;
  202. Número ou marcador, página 12: d) Venda de brinquedos e Jogos plantas e sementes;
  203. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação;
  204. Número ou marcador, página 12: f) Comercialização de artigos em geral.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seteçentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a soma de Duas quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quatroçentos e vinte mil meticais (420.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecentes ao sócio Ali Madi; b)Uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecentes a sócia Jinane El Akraa.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  213. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Cessão e aquisição de quotas)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio
  222. Texto do artigo, página 12: gerente Ali Madi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  235. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Golden Shores, Limitada
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede em Massavana –
  242. Texto do artigo, página 13: Jangamo, em assembleia geral, a sociedade Golden Shores Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342905, na presença dos sócios Cristiaan Hendrik Stephanus Breet, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e Monique Marcelle de Villiers, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  243. Texto do artigo, página 13: Iniciada sessão o sócio Cristiaan Hendrik Stephanus Breet manifestou a sua vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a da sócia Monique Marcelle de Villiers que unifica a quota recebida a anterior e passa a deter os cem por cento do capital social e o cedente apartando se assim da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte ficam alterados os artigos do pacto social que passam a ter a nova redacção seguinte:
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Golden Shores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Massavana, em Jangamo, podendo transferir a sede para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 13: a) A prática de actividades turísticas, hoteleiras, tais como o aluguer de casas e embarcações para pescas desportivas, recreio, mergulho e exercício de desportos náuticos:
  252. Número ou marcador, página 13: b) Construção de lodges e outro tipo de unidades com fim de desenvolver a actividade turística;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares;
  254. Número ou marcador, página 13: d) Exploração de safaris fotográficos turísticos de caca e pesca desportiva;
  255. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal no capital social de outras sociedades ou opondo-se as outras empresas.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  259. Número ou marcador, página 13: a) Christian Hendrik Breet, solteiro, natural de África de Sul, com cinquenta por cento do capital social;
  260. Número ou marcador, página 13: b) Monique Marcelle de Villers, casado, natural da África do Sul, com cinquenta por cento do capital social.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 13: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendi dada judicialmente.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para renovação de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Monique Marcelle Villiers. Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de
  276. Texto do artigo, página 13: cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  281. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Inhambane, treze de Julho de dois mil e
  282. Texto do artigo, página 13: vinte. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Gonmic Investiments, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de onze de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade denominada Gonmic Investiments, Limitada e, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101013960, com a data de 12 de Junho de 2018, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Onyeka Nelson Ibeagwa, casado com Jane Onyinye Ibeagwa, sobre regime de geral de comunhao bens, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Mafalala, em Maputo, portador do DIRE 11NG00019928S, emitido aos 15 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração;
  285. Texto do artigo, página 13: Jane Onyinye Ibeagwa, casada com Onyeka Nelson Ibeagwa, sobre regime de geral de comunhao bens, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Mafalala, em Maputo, com DIRE 11NG00019236C, emitido aos 13 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração; e
  286. Texto do artigo, página 13: Godgift Oluebubechukwu Ibeagwa, menor, natural da Maputo, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Mafalala, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084660B, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representada neste acto pelo pai Onyeka Nelson Ibeagwa.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gonmic Investiments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Moçambique,
  290. Texto do artigo, página 14: bairro Samora Machel, distrito de Marracuene, província de Maputo e é constituída por tempo indeterminado
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  294. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de peças de viaturas;
  295. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de peças de viaturas.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  301. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio; Onyeka Nelson Ibeagwa;
  302. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Jane Onyinye Ibeagwa; e
  303. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Godgift Oluebubechukwu Ibeagwa.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  306. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, fica ao cargo da sócia Jane Onyinye Ibeagwa, que passa desde já nomeado administradora e gerente.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Modos de obrigar a sociedade)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio Onyeka Nelson Ibeagwa.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) E com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois e vinte.
  323. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: Japan Trading, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384268, uma entidade denominada Japan Trading, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social entre:
  327. Texto do artigo, página 14: Juan Rafael Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, casado, portador do DIRE 11DO00013789N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 3 de Julho de 2019, natural de Santo Domingo, RD e residente na rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  328. Texto do artigo, página 14: Juan Rafael Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, solteiro, portador do DIRE 11DO00047080B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 9 de Julho de 2019, natural de Santo Domingo, RD e residente na rua das Mahotas n.º138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 14: Cristy Massyel Jimenez Vasquez, de nacionalidade dominicana, solteira, portadora do DIRE 11DO00003740N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 27 de Outubro de 2016, natural de Santo Domingo e residente na rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
  330. Texto do artigo, página 14: Maria Del, Carmen Vasquez de Jimenez, de nacionalidade dominicana, solteira, portadora do Passaporte n.º MD01653048, emitido pelo Serviços de Migração aos 29 de Dezembro de 2015, natural de Tamboril, RD e residente na, rua das Mahotas n.º 138, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Japan Trading, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1281, bairro central, cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Importação de peneus, baterias, peças e acessórios para viaturas;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Reparação, bate chapas e pintura;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de troca e reparação de peneus, alinhamento e balanço de peneus;
  346. Número ou marcador, página 14: d) Car wash;
  347. Número ou marcador, página 14: e) Loja de venda de peneus, peças e acessórios para viaturas;
  348. Número ou marcador, página 14: f) Compra, venda e reparação de viaturas acidentadas;
  349. Número ou marcador, página 14: g) Mecânica geral;
  350. Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação;
  351. Número ou marcador, página 14: i) Outras actividades subsidiárias afins.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT de
  357. Texto do artigo, página 15: (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Rafael Jimenez Feliz;
  359. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Rafael Jimenez Vasquez;
  360. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Del Carmen Vasquez de Jimenez;
  361. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Cristy Massyel Jimenez Vasquez.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  364. Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando
  369. Texto do artigo, página 15: o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  370. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO (Convocação e reunião da assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação
  373. Texto do artigo, página 15: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  378. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  383. Número ou marcador, página 15: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
  384. Número ou marcador, página 15: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  385. Número ou marcador, página 15: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberações)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Composição do conselho de direcção)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director
  394. Texto do artigo, página 15: geral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
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