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Texto do artigo · p. 5 Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356183, uma entidade denominada Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Adélio Segredo Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Milho n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048070S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 5 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade adopta a denominação, Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo
Texto do artigo · p. 5 presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 3, quarteirão 3, n.º 260-262, Mulotana-Bili, Boane Maputo Província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária,representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 5 d) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 5 f) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; h)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 5 i) Comércio por retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais quota única pertencente ao administrador, o senhor Adélio Segredo Dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda
Texto do artigo · p. 5 por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Adélio Segredo Dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do Proponente, o senhor Adélio Segredo Dias, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356183, uma entidade denominada Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Adélio Segredo Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua do Milho n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048070S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  4. Texto do artigo, página 5: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade adopta a denominação, Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo
  8. Texto do artigo, página 5: presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 3, quarteirão 3, n.º 260-262, Mulotana-Bili, Boane Maputo Província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) Objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária,representação e intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; h)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Comércio por retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social, subscrição e realização)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais quota única pertencente ao administrador, o senhor Adélio Segredo Dias.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda
  29. Texto do artigo, página 5: por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu administrador Adélio Segredo Dias.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do Proponente, o senhor Adélio Segredo Dias, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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