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Texto do artigo · p. 31 Salvador de Sá, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Setembro de dois mil e vinte lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salvador de Sá, Limitada, tem a sua sede Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Salvador de Sá, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a actividade de comércio e indústria de produtos pesqueiros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Salvador de Sá;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Daniel Rebelo de Sá; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por todos os sócios administradores que ficam desde já nomeados Salvador de Sá, Rui Daniel Rebelo de Sá e Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Salvador de Sá, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Setembro de dois mil e vinte lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salvador de Sá, Limitada, tem a sua sede Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Salvador de Sá, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio e indústria de produtos pesqueiros com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Salvador de Sá;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Daniel Rebelo de Sá; e
  17. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  20. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por todos os sócios administradores que ficam desde já nomeados Salvador de Sá, Rui Daniel Rebelo de Sá e Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil
  24. Texto do artigo, página 32: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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