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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Salvador de Sá, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Setembro de dois mil e vinte lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salvador de Sá, Limitada, tem a sua sede Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Salvador de Sá, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio e indústria de produtos pesqueiros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Salvador de Sá;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Daniel Rebelo de Sá; e
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por todos os sócios administradores que ficam desde já nomeados Salvador de Sá, Rui Daniel Rebelo de Sá e Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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